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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRIBUTAÇÃO ARROZ

ANGELICA ABADIA DOS SANTOS

Angelica Abadia dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 14:12

como será o cálculo do imposto na seguinte situação?

compra de arroz beneficiado ncm: 1006.30.21
adquirente: supermercado - comércio varejista optante pelo simples nacional
fornecedor: cerealista situada em rs
valor do produto: 1.560,00
valor frete: 272,00
valor total da nota: 1.832,00
bc icms: 1.068,65 (destaque na nota)
icms: 128,24 (destaque na nota)
alíquota: 12% (destaque na nota)

dentro do estado de mg haverá redução da base de cálculo?
a alíquota interna de mg é 12%?
não há vedação de crédito?

de acordo com meu cálculo o valor da antecipação do imposto seria r$149,64.
esta correto?

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 14:22

Boa tarde,
O arroz consta no item 1 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/MG. Nas saídas internas tem redução da BC de 41,66% e aliquota de 12%, ficando com uma alíquota final de 7%.
Como você disse, ele veio com 12% de ICMS. Sendo a alíquota interestadual maior que a alíquota interna não há o que recolher de Antecipação de ICMS.

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