x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 240

RETENÇÃO ISS NOTA FISCAL

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 16:32

Olá.

Pode reter valor do ISS de uma nf antiga ao efetuar o pagamento de uma nf nova?

Um cliente emitiu uma nf em janeiro, e foi pago integralmente.

Porem ao emitir outra nf para a mesma empresa, em setembro, a empresa reteve o valor do ISS, alegando que era referente a essa nf de Janeiro. 

Isso pode ser feito ou estão enganando meu cliente?

Jessica da Cruz Alves
Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 09:27

Olá, Jessica. Tudo bem?

Vou presumir que o serviço é de fato retido pelo tomador.

A retenção deve ocorrer na competência em que ocorreu o fato gerador do ISS (na prestação do serviço), conforme o caput do art. 1º. da LC 116/2003.

Importante frisar que, a retenção é devida mesmo que não haja a informação da retenção na nota fiscal ou sua subtração no pagamento, vejamos o que diz o §1º do art. 6º da LC 116/2003:

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
(...)

Deste modo, a retenção é devida para a competência de janeiro com multa e juros.  

Para o correto ajuste financeiro, e tendo em vista que o tomador pagou a nota integral, este deve solicitar a devolução do dinheiro pago a maior ao prestador, visto que o tomador arcará com a retenção.

Espero te ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.