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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento ICMS (SP) de pescados para outro estado (MS)

Geovane

Geovane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 17:32

Não é imposto federal, mas não tem tópico de imposto estadual :(

pelo artigo  391 do RICMS/2000 

"O lançamento do imposto incidente nas operações internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 63.886, de 04-12-2018, DOE 05-12-2018, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018)
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua saída do estabelecimento varejista"

Pelo que caba-se entender o diferimento encerra-se se for uma venda interestadual? 

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