x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 61

Diferimento ICMS (SP) de pescados para outro estado (MS)

Geovane

Geovane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 08:11

pelo artigo  391 do RICMS/2000 

"O lançamento do imposto incidente nas operações internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02, fica diferido para o momento em que ocorrer: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto 63.886, de 04-12-2018, DOE 05-12-2018, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018)
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua saída do estabelecimento varejista"

Pelo que cabe-se entender o diferimento encerra-se se for uma venda interestadual? 

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 10:24

Olá  Geovane, bom dia.
Sim, você está correto. A saída interestadual de pescados deve ser tributada normalmente pelo ICMS. A base legal é a citada no seu texto.

At.te.
LS

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.