Boa tarde,
Sim, de acordo com a Resposta à Consulta Nº 3987/2014 DE 15/10/2014.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=330985
Segue calculo para exemplo.
CALCULOCIAP – 02/2021:
(a) - Valor contábil do mês, R$..............................................: 85.439.155,57
(b) - Valor contábil exportação do mês, R$......................: 1.313.639,02
(c) - Base de cálculo do ICMS do mês, R$..........................: 75.485.246,71
(d) - Valor Suspensão (50) apurado do mês, R$.............: 0,00
(e) - Valor Diferimento (51) apurado do mês, R$........ ..: 0,00
(f) - ICMSST deduzido do valor contábil do mês, R$......: 7.625.732,73
(g) - IPI deduzido do valor contábil do mês, R$..........: 301.370,80
(h) -Devoluções do mês, R$..........................................: 0,00
(i) - IPI deduzido do valor contábil das devoluções do mês, R$ 0,00
(j) - Base de cálculo do ICMS das devoluções do mês, R$...........: 0,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------
(k) - ((a -f - g - h) + i), R$....................................................: 77.512.052,04
(l) - ((b +c + d + e) - j), R$..................................................: 76.798.885,73
(m) - (l /k).............................................................................: 0,99079928
(n) -Crédito do mês, 02/2021 R$..................................: 220.682,57 – considerando o ICMS DIFAL
(o) -Crédito apurado (n * m).........................................: 218.652,13