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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pedro Henrique dos Reis Guimaraes

Pedro Henrique dos Reis Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 15:52

Boa tarde pessoal.

Poderiam me tirar uma dúvida, uma empresa prestadora de serviço do estado de MG comprou materiais de limpeza de um supermercado no estado de ES. A empresa de ES se recusa a emitir NFe para empresas fora do estado devido ao ST.

Neste caso o supermercado está errado em não emitir a nf, correto?
O fato de ser ST atrapalha na movimentação da mercadoria?
A empresa de MG não possui IE.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 10:14

Olá  Pedro Henrique dos Reis Guimaraes, bom dia. Vou tentar esclarecer suas dúvidas da melhor maneira que puder ok.

Vale esclarecer que toda operação deve ser acobertada por documento fiscal válido. 'Não querer', não é uma opção.

Vale esclarecer, também, se que os produtos de limpeza foram adquiridos em ES e consumidos em ES, (ou seja - não houve envio/despacho dos produtos para MG), então a operação é considerada estadual, independente do estado onde o destinatário está sediado. 

Agora, se houve o envio/despacho dos produtos de um estado para outro, então a operação é interetadual e como menciona que a empresa de MG não é contribuinte do ICMS, o supermercado deve emitir a NF-e fazendo uso do CFOP 6108.

Conforme determina a EC 87/15, na operação interestadual com  consumidor final não contribuinte, o ICMS devido pela diferença entre a alíquota interetadual e a interna do estado de destino é de responsabilidade do remetente.  Isso significa que o supermercado, quando realiza operação de venda interestadual com  não contribuinte, deve recolher o ICMS-DIFAL e o FCP, quando devidos.

Por 'não contribuinte' entenda que são as pessoas físicas e as empresas sem inscrição estadual.

Espero ter ajudado.
LS

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 17:46

Boa tarde,

Algo que acho interessante salientar:

Algumas construtoras são classificadas como Não contribuintes e possuem Inscrição estadual (geralmente canteiros de obras), ou seja, quando um cliente tiver inscrição estadual é preciso analisar, pois ele pode ser um Contribuinte ou um Não contribuinte.

Romeu Junior

Romeu Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 11:14

Bom dia, 
Gostaria de tirar uma duvida com vocês;
uma empresa que tem como objeto social, ( comercio, varejista e atacadista),  tem como venda produtos Substituição Tributaria, 
 Posso fazer transferencia deste produto da Matriz para Filial Atacadista, sem destaque do ST?
na Venda desde mesmo produto pela Filial Atacadista para outra empresa Distribuidora pode ser sem destaque do ST?
Nesta Operação o ST so é pago na primeira "cadeira" na compra deste produto pelo fabricante em SP?






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