Luciana G o Azevedo
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia,
Tenho uma industria de massas (coxinhas, esfihas e etc) que esta no Simples NAcional e minha contabilidade me indicou que devo faturar para as vendas aos supermercados com CFOP 5401 com ST e para venda a consumidor final com CFOP 5101, reparei que desde janeiro eu não pago ICMS no DAS, somente quando tenho venda 5101, perguntei aos mesmos e eles me informaram que eu faturo como substituto tributário CFOP 5401 por conta da resolução ICMS SP, pesquisei no google e fiquei na dúvida, pois vi alguns lugares dizendo que teria que gerar GARE desse ST para pagar e outros lugares informavam que não, que eu retenho e não recolho, alguém poderia me dar uma indicação, pois essa dúvida somente me surgiu em conversa com amigos, nunca me preocupei, porém se a contabilidade esta errada eu que sofrerei as consequências.