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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANA G O AZEVEDO

Luciana G o Azevedo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 10:10

Bom dia,

Tenho uma industria de massas (coxinhas, esfihas e etc) que esta no Simples NAcional e minha contabilidade me indicou que devo faturar para as vendas aos supermercados com CFOP 5401 com ST e para venda a consumidor final com CFOP 5101,  reparei que desde janeiro eu não pago ICMS no DAS, somente quando tenho venda 5101, perguntei aos mesmos e eles me informaram que eu faturo como substituto tributário CFOP 5401 por conta da resolução ICMS SP, pesquisei no google e fiquei na dúvida, pois vi alguns lugares dizendo que teria que gerar GARE desse ST para pagar e outros lugares informavam que não, que eu retenho e não recolho, alguém poderia me dar uma indicação, pois essa dúvida somente me surgiu em conversa com amigos, nunca me preocupei, porém se a contabilidade esta errada eu que sofrerei as consequências.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 09:59

Olá, bom dia.
A desoneração do ICMS na alíquota do Simples Nacional ocorre quando o contribuinte é o substituído, não o substituto tributário.
Vamos lá: 
Quando o contribuinte (sua indústria), adquire um produto de terceiros para revenda e esse produto é sujeito ao recolhimento do ICMS por substituição tributária, a saída desse produto por ocasião da venda estadual deverá ser acobertada pelo CFOP 5405.
O CFOP 5405 indica que a operação é com um produto adquirido de terceiros, com o ICMS já recolhido, e aí sim, na apuração do imposto, desconta-se a parte do ICMS da alíquota do SIMPLES NACIONAL. Repare que neste caso, sua indústria opera como substituído (quem pagou o ICMS foi seu fornecedor).

Quando sua indústria vende um produto de fabricação própria, sujeito ao recolhimento do ICMS por substituição tributária, para um contribuinte do mesmo estado que irá revende-lo (supermercados, por exemplo), sua indústria é a responsável tanto pelo seu próprio ICMS, quando pelo ICMS do seu cliente e o CFOP a ser utilizado deve ser o 5401.  É isso que significa ser substituto tributário. (você recolhe o ICMS que seu cliente pagaria na venda dele)

Na condição de substituto tributário, sua indústria recolhe o SIMPLES na ‘alíquota cheia’ já que o ICMS da sua operação é devido normalmente.
O ICMS do seu cliente (ICMS-ST) também deve ser recolhido pela indústria, até o último dia útil do segundo mês subsequente, em GARE, código 146.  

Espero ter ajudado.
LS
 
 
 
 

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