Cristian Leopoldo Dresch
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Tenho um cliente, aqui no RS, optante pelo SIMPLES NACIONAL, que presta serviços de empreitada de obras, possui inscrição estadual ativa, e eventualmente fornece o material na obra. Essa situação ocorre sempre com trabalhos para a Prefeitura Municipal pelo código 7.02 na NFS-e. Coloco os materiais como dedução para a questão do ISS ficar menor, conforme orientação do Contador da própria Prefeitura e apresento a NF-e que comprova os gastos de materiais no devido Empenho.
Questão 01 - A mercadoria é tributada na entrada e neste caso como é a tributação na saída?
Questão 02 - Como faço esse lançamento na contabilidade da saída do material sendo que não emito nota de venda?
OBSERVAÇÂO: a Prefeitura não quer que meu cliente emita uma nota de venda de mercadorias.
Agradeço desde já!