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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cadastro Sefaz - Energia Eletrica Decreto nº 66.373/21 e Portaria SRE nº 14/22

Eduardo Moraes

Eduardo Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 1 novembro 2022 | 08:55

Bom dia.
Temos uma empresa que não era contribuinte do icms/sp, pois é 100% prestadora de serviço, e compravamos energia eletrica de outro estado, onde a responsabilidade era do estado vendedor de recolher e comprir com as exigênias tributários. Com o decreto e a portaria acima, o governo de SãoPaulo, traz esta responsabilidade ao consumidor de seu estado. Fiz como recomenda a portaria a opção pelo regime simplificado, desta forma ficamos sem a obrigação de entrar a gia e a efd, emitindo apenas as nfs de entrada da compra de energia eletrica.
Pergunta se refere a emissão de nfs para outras atividade, como por exemplo devolução de compra de produtos de usos e consumo, venda de ativo imobilizado.
Duvida é se emitirmos estas nfs, teremos que fazer a gia e efd? Se puderem me orientar eu agradeço muito. 

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