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duvida ICMS diferença alíquota

Mirian Cássia Silva Camelo

Mirian Cássia Silva Camelo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:59

A empresa que trabalho atualmente está comprando torres com o intuito de revender.

Compramos em Cuiabá (MT) e revendemos para ES, RJ e MG. Me informaram que a alíquota interna é de 17%, 19% e 18%, respectivamente.

Como não possuímos IE no estado, nos foi orientado, de comprarmos em MT com a alíquota cheia (e não de 12%) correspondente ao estado de destino.

Como devo proceder? O procedimento está correto. Uma vez que o contador nos informou que não poderíamos comprar com alíquota de 12% e pagarmos a diferença de alíquota antes da mercadoria chegar ao seu destino.

Obrigada,

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 21:25

Olá!

Algumas dúvidas:

1) Sua empresa está revendendo as torres a partir de qual estado???
2) Possui ou não possui a inscrição estadual???
3) As torres revendidas para os estados citados, serão revendidos para qual finalidade??? comercio ou ativo???


Att

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 14:55

Boa Tarde!

Nessa triangulação - venda a ordem - vejo na seguinte forma:

O estabelecimento vendedor remetente (fornecedor) deverá emitir duas notas fiscais, sendo em nome do:

a) destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, fará constar como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", CFOP 5.923, quando se tratar de operações internas, ou 6.923, quando se tratar de operações interestaduais, bem como informar, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o número, a série e a data da nota fiscal emitida pelo adquirente originário (sua emprea) bem como o nome, o endereço e os números de inscrição federal e estadual dele;

b) adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", CFOP 5.118 (Indústria) ou 5.119 (Comércio), nas operações internas, e 6.118 (Indústria) ou 6.119 (Comércio), nas operações interestaduais, devendo informar, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o número, a série e a data da referida nota fiscal de remessa por conta e ordem (letra "a").

O adquirente originário (sua empresa) emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, tendo como natureza da operação "Venda" - CFOP 5.120, quando se tratar de operação interna, ou 6.120, quando se tratar de operações interestaduais, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria (2o adquirente - destinatário final), consignando-se, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

No caso dessa nota, da venda propriamente dita, o destaque do ICMS, alíquota interna ou interestadual, deverá ser de acordo com a legislação local, isto é, tem certos estados, caso a revenda seja para empresa ligada à área de construção civil, impõem que a alíquota seja cheia, pois considera empresa de construção civil não contribuinte do ICMS, então a venda deverá sair com a alíquota interna de MG.

No mais, é isso aí

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:18

Minha dúvida sobre o diferencial de alíquota é o seguinte:
Empresa enquadrada no simples nacional situada em São Paulo adquiriu mercadoria(com alíquota interna de 18%) do Estado de Mato Grosso. Porém o valor da mercadoria e o valor total destacado na nota foi 3.155,61, porém a base de calculo do ICMS foi 6.342,23(conforme pauta). O valor do imposto é 6% dos 3.155,61 que é o valor total da nota ou 6.342,23 que é base de calculo?

Armando Aleixo

Armando Aleixo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:29

Boa tarde
O meu caso é o seguinte:
Efetuei o recolhimento do ICMS (MG) com o código da receita errado onde era pra ser 109-9 eu coloquei 120-6 e agora estou omisso de recolhimento no mês que errei o código, como devo proceder neste caso.

GRato

LUCROS CONTABILIDADE

Lucros Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 18:34

BOA TARDE

um cliente esta comprando uma mercadoria em BELO HORIZONTE, nos estamos no RIO GRANDE DO NORTE ,quanto ele pagara de diferença de aliquota a aliquota aqui no RN é 17% , quanto é a aliquota em B H?

Alguem pode me ajudar?

o valor da mercadoria é R$ 11.000,00.


Rozinaldo Ap Santos

Rozinaldo Ap Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:58

bom dia!!

gostariade de saber se tem incentivos para o optante por lucro resumido
e real para mato grosso.
e sem tem qual são??
sei que materiais para construção tem um incentivo de icms paga apenas 10,15% mais gostaria de saber no ramo de supermercado...

MUITO OBRIGADO E FICA COM DEUS

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