Boa Tarde!
Nessa triangulação - venda a ordem - vejo na seguinte forma:
O estabelecimento vendedor remetente (fornecedor) deverá emitir duas notas fiscais, sendo em nome do:
a) destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, fará constar como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", CFOP 5.923, quando se tratar de operações internas, ou 6.923, quando se tratar de operações interestaduais, bem como informar, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o número, a série e a data da nota fiscal emitida pelo adquirente originário (sua emprea) bem como o nome, o endereço e os números de inscrição federal e estadual dele;
b) adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", CFOP 5.118 (Indústria) ou 5.119 (Comércio), nas operações internas, e 6.118 (Indústria) ou 6.119 (Comércio), nas operações interestaduais, devendo informar, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o número, a série e a data da referida nota fiscal de remessa por conta e ordem (letra "a").
O adquirente originário (sua empresa) emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, tendo como natureza da operação "Venda" - CFOP 5.120, quando se tratar de operação interna, ou 6.120, quando se tratar de operações interestaduais, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria (2o adquirente - destinatário final), consignando-se, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.
No caso dessa nota, da venda propriamente dita, o destaque do ICMS, alíquota interna ou interestadual, deverá ser de acordo com a legislação local, isto é, tem certos estados, caso a revenda seja para empresa ligada à área de construção civil, impõem que a alíquota seja cheia, pois considera empresa de construção civil não contribuinte do ICMS, então a venda deverá sair com a alíquota interna de MG.
No mais, é isso aí