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NOTA FISCAL COM DESPESAS DA EMPRESA TERCEIRIZADA

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 10:02

Bom dia Pessoal! 

Podem me dar um Help?! 
Empresa A esta vendendo produto alimentício, a empresa B apenas fez a "ponte" para que a empresa A vendesse o produto e também irá fornecer a ela a etiqueta.
Porem a empresa B quer que a empresa A cobre junto a NF na soma a etiqueta e tb 10% de comissão para fazer o repasse posterior.

Ficando assim: Produto 14,70 + 030 etiqueta + 1,47 comissao = total produto 16,47

Porem apenas 14,70 será da empresa A... como podemos proceder nesse caso? Alguma sugestao? 
Porque a empresa A pagará imposto sobre 16,47.

Agradeço a atenção.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 15:31

Boa Tarde,

É simples, se a empresa emitir a NF em 16,47 deverá receber 16,47 e pagará impostos sobre 16,47, entretanto se emitir em 14,70 receberá 14,70 e pagará imposto sobre 14,70.

Qualquer ação fora da NF é ilegal.

A questão da etiqueta e da comissão deve ser um acordo comercial entre as partes que pode ou não ser acobertado por NF.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 25 novembro 2022 | 08:56

bom dia

a operação correta seria:

empresa B vende etiqueta para empresa A via NFe co cobrança.
a empresa inclui no preço de venda (etiqueta + comissão)
empresa B emite NFs de cobrança de comissão.

att

a humildade vai adiante da honra

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