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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destaque do DIFAL empresas do SIMPLES NACIONAL

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 15:20

Boa tarde  Evandro, pois é. Mas infelizmente não é o entendimento da maioria dos estados. Então, de forma conservadora estou orientando o recolhimento para alguns estado que não aderiram. Como o cliente é pequeno, não tem condições financeira de arcar com jurídico para brigar por essa causa se der algum problema.

Abaixo alguns estado que não aderiram 


Estado do Espirito Santo: seu Art. 534-Z-Z-Z-J do RICMS/ES a exigência do recolhimento.
Maranhão: Art.21 do Anexo 44 do RICMS/MA a exigência do recolhimento.
Rio de Janeiro: https://portal.fazenda.rj.gov.br/difal/perguntas-frequentes/
Entre outros

Eu citei acima o estado e MG, mas esse estado esta dispensado do recolhimento do difal para empresas do simples. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 17:06

O destaque do ICMS DIFAL se dá pelo campo Substituição Tributária?  
Não, existe campo próprio para tal informação <ICMSUFDest>, lembrando que o valor informado não será somado ao valor total da nota.

A GRNE deve ser recolhida quando entrar no estado de MG ou tem algum vencimento, dento em vista que a empresa não tem cadastro no estado de MG.
Se a empresa não tem IE no estado de destino deverá recolher a guia antecipadamente.

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