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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Alíquota - Empresa Prestação de Serviços - Lucro Presumido

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 11:53

Prezados,

Uma empresa prestadora de serviços, tributação Lucro Presumido, sem IE em Minas Gerais. Compra produtos para uso na prestação de serviços fora de MG.

Minha dúvida é quanto a diferença de alíquota. Se devo recolher e qual situação não recolhe?

Alguém poderia me ajudar ?

No aguardo,

Vanessa.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 15:37

Boa tarde, o vendedor do outro estado é optante pelo simples nacional? Se for, não é devido o recolhimento do difal para não contribuinte estabelecido em MG. Caso contrario é devido o recolhimento. 
Vanessa Art. 55, Parágrafo 6, Inciso III do RICMS/MG

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 2 dezembro 2022 | 08:12

Bom dia, entendo que a responsabilidade é do vendedor, porém como você é pessoa jurídica, mesmo não sendo contribuinte do icms, pode ser considerado como responsável solidário.  Realmente não tenho certeza se nesse caso entraria como responsável solidário somente por ser PJ.

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