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ICMS Diferencial de Alíquota

Messias Diogo Gonçalves Filho

Messias Diogo Gonçalves Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 17:31

Boa Tarde! Empresa do Lucro Real com atividade principal de Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | CNAE 46.93-1-00 com sede no estado de MG adquire mercadoria para USO e CONSUMO de fornecedor optante pelo Simples Nacional com sede no estado de Santa Catarina. Dúvida: Considerando que o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, caberá o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota pelo destinatário Lucro Real?

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