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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa em Garantia com Benefício Fiscal

andre oliveira r de carvalho

Andre Oliveira R de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 08:04

Prezados bom dia,

Preciso enviar uma mercadoria como Remessa em Garantia no qual no Rio de Janeiro é tributado normalmente, contudo o Cliente tem Benefício Fiscal (Lei 6.979/2015) onde recolhe 2% ICMS sobre as saídas e é vedado o crédito. Na legislação permite apenas dedução da Devolução, e retorno de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização.  Ou seja eu terei um debito de ICMS e não conseguirei recuperar essa debito no retorno da mercadoria.

Meu entendimento está correto? Existe alguma forma de contornar a situação?

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