x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.447

ICMS na revenda de veículos ZERO no RS

MATHEUS VIEIRA DA SILVA

Matheus Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 11:32

Bom dia!

Tenho cliente lucro presumido, que adquiri carros zero km direto da indústria (CFOP 5401/6401 ncm 87032210)  e revende para consumidor final.
Entendo que de acordo com RICMS no livro III, artigo 28, não devo destacar ICMS na venda, sendo realizada com CFOP 5405.

Porém detran RS,  pede que seja destacado ICMS na nota fiscal para clientes que não sejam simples nacional e não aceitam a nota que emitimos com 5405.

Orientação que recebi que deveria fazer com destaque de 10% da base de calculo e tributar 17% (interno).

Me ajudem por favor.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 13:43

Boa tarde,

A indústria já recolheu o ICMS próprio e do restante da cadeia de consumo no RS. Você não deve recolher o ICMS novamente, até porquê não tomou crédito na entrada (salvo se não aderiu ao ROT e apura ajuste de ST) .
Nesse caso (se a venda for interna) a nota será emitida no CFOP 5.405, CST 60 e o valor recolhido pela indústria será informado no campo <ICMSST> através das TAG's <vBCSTRet> e <vICMSSTRet>. 

Orientação que recebi que deveria fazer com destaque de 10% da base de calculo e tributar 17% (interno).
Qual seria a base legal? Não vejo sentido nisso...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.