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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AJUDA COM ESCRITURAÇÃO NF COMBUSTÍVEL

Gleice Oliveira da Silva

Gleice Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sábado | 3 dezembro 2022 | 15:00

Boa tarde colegas!

Preciso de ajuda para escriturar notas de entrada de combustível de novembro/2022 em sistema fiscal, para tomar credito do icms.
Nunca fiz, então preciso de uma ajuda detalhada com a escrituração(eu utilizo o sistema supersoft, se ajudar).
O que acontece é que importei o xml das notas,porém nenhuma veio com icms destacado, e por consequencia o campo de icms ficou zerado no sistema. Não sei como proceder.

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 3 dezembro 2022 | 16:15

Combustíveis são tributados pelo ICMS de forma monofásica. O posto de combustíveis, que faz a revenda, é substituído tributário. Não há crédito do ICMS, nas aquisições. Tão pouco débito, nas vendas. Salvo o direito à restituição, quando o valor da revenda é inferior à base de cálculo da Substituição Tributária, conforme ordenamento de cada Estado.
Há alguns tópicos no site, explicando o registro das notas fiscais. 
Veja essa publicação.

Gleice Oliveira da Silva

Gleice Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Domingo | 4 dezembro 2022 | 12:55

 João H Jr, discordo da sua resposta, preciso de ajuda para escrituração das notas para tomar crédito, conforme citado pela minha consultoria tributária. A empresa é prestadora de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e tem direito ao crédito, pois a mesma utiliza para prestar os serviços. Não encontrei nenhum tópico que ensine como escriturar as notas de forma correta.

CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL POR EMPRESA NÃO OPTANTE PELO CRÉDITO OUTORGADO PREVISTO NO ARTIGO 11 DO ANEXO III DO RICMS/SP
Considerando quea empresa transportadora NÃO é optante pelo crédito outorgado previsto noartigo 11 do Anexo III do RICMS/SP.
Conforme item 3.5 da Decisão Normativa CAT 01/2001 – a transportadora terá direito ao crédito do imposto devido na aquisição de combustíveis que são consumidos diretamente no acionamento dos veículos vinculados a prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual com início em território paulista, mesmo em relação à aquisição de combustível realizada em outra unidade da Federação.

Observará as regras doartigo 272 do RICMS/SP para aproveitamento do crédito de combustível quando o
imposto tiver sido anteriormente retido por substituição tributária, ocontribuinte calculará o valor referente ao crédito mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (DecisãoNormativa CAT 1/2001).  Se a operação de que decorreu a entrada da mercadoria estiverbeneficiada por redução de base de cálculo, seu valor, para determinação do crédito fiscal, será reduzido em igual proporção. O fornecimento inloco de combustível é considerado uma operação interna de aquisição,de modo que a alíquota aplicável para o cálculo do imposto devido na operação e, consequentemente, o crédito a que tem direito o adquirente, deverá ser aquela definida para as operações internas do Estado onde estiver localizado o estabelecimento varejista de combustível (fornecedor) (Decisão Normativa CAT 1/2001).

O documento fiscal de aquisição será lançado com crédito do ICMS (nashipóteses admitidas na legislação) no livro Registro de Entradas, coma observação “crédito calculado conforme artigo 272 do RICMS/2000, conforme pode ser visto no item 16 da Resposta a Consulta Nº 23872/2021.
Outrossim, informamos que, o combustíveladquirido para ser utilizado em prestação de serviço de transporte que se inicie em outro Estado não enseja direito a crédito na escrita fiscal do contribuinte
paulista.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 12:42

Gleice, você fez uma pergunta de forma genérica.

Por regra compra, de combustíveis não dá direito a crédito de ICMS, em nenhum momento na sua pergunta você explicou que era um caso de exceção;

Você deveio ter explicado de cara, que era uma transportadora do Estado de São Paulo, não optante do crédito presumido 106/96;

A resposta está correta para a regram, para a maioria absoluta dos caso de compra de combustível no Brasil. Agora se você estava falando de algo muito específico, deveria ter especificado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 13:02

Gleice,
Referi-me a postos de combustíveis, revendedores. 
Se o seu caso é outro, então especifique de forma correta.
Ou, se já sabe a resposta, parametrize o seu sistema corretamente.

Gleice Oliveira da Silva

Gleice Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 12:36

Sidney Costa, João H Jr desculpe, mas não achei minha pergunta genérica uma vez que afirmei que precisa tomar crédito, então sabia que poderia. Só precisava de ajuda com a escrituração registro da entrada, pois não sei como fazer a escrituração. Não é quesão de parametro de sistema.

De qualquer forma obrigada, já consegui ajuda de outra fonte. 

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