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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a não contribuinte Estado do Pará

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 07:31

Bom dia!
Sou uma indústria do Estado de SP e vou fazer uma venda para um cliente não contribuinte do Estado do Pará. Me informaram que estão tendo problemas na barreira, pois o fisco está cobrando o Difal diferente do que está sendo informado nas notas. Gostaria de saber qual a formula de cálculo o Estado do Pará usa para o Difal.

Eufrásia

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 09:35

Frá,
Bom Dia

Em muitos Estado o calculo da Difal e por dentro. Teria que verificar no Estado destino. Mas se sua empresa e optante do Simples ate 12/2022 não ha o que fazer recolhimento da Difal . 

Na ocasião da emissão da Danfe cite o disposito Legal que ampara esta condição ( lembra?)


Vanil

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 23:27

Frá
Qual a fórmula de cálculo vocês estão utilizando?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 08:42

Bom dia! Acabei não respondendo ao seu questionamento, me desculpa.
Aplico o calculo abaixo, pois se não for dessa forma, recebemos notificação (e recebemos) rsrsrs

.000,00 (já incluso o ICMS de7% = 70,00)
1.000,00 - 70,00 = 930,00
930,00 / 0,81 = 1.148,15
Base Difal = 1.148,15 * 19% =218,15
218,15 – 70,00 = 148,15 (Difal a recolher) 

Lei nº 8315 DE03/12/2015 (Pará)

Art. 7º Para os efeitos desta Lei, no cálculo do valordo imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual, devido a este Estado, será observado o seguinte:

I - da base de cálculo seráexcluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicaçãoda alíquota interestadual;

II - aovalor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluídoo valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado,estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;

III - sobreo valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna
estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;

IV - ovalor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na
forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I.




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