Bom dia! Acabei não respondendo ao seu questionamento, me desculpa.
Aplico o calculo abaixo, pois se não for dessa forma, recebemos notificação (e recebemos) rsrsrs
.000,00 (já incluso o ICMS de7% = 70,00)
1.000,00 - 70,00 = 930,00
930,00 / 0,81 = 1.148,15
Base Difal = 1.148,15 * 19% =218,15
218,15 – 70,00 = 148,15 (Difal a recolher)
Lei nº 8315 DE03/12/2015 (Pará)
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, no cálculo do valordo imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual, devido a este Estado, será observado o seguinte:
I - da base de cálculo seráexcluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicaçãoda alíquota interestadual;
II - aovalor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluídoo valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado,estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;
III - sobreo valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna
estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço;
IV - ovalor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na
forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I.