Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, pessoal!
Estou com uma dúvida, se alguém souber me orientar
Um MEI de SP vende mercadoria para uma empresa de Alagoas, a mercadoria é sujeita a ST, existe protocolo entre os Estados onde o remetente é o responsável pelo pagamento do ICMS, porém na Resolução CGSN n° 140/2018 inciso V art 103° diz que não serão conferidas ao MEI atribuições da qualidade de Substituto Tributário. Estou confusa quanto ao recolhimento, CFOP, CSOSN
Obs.: Na nota de compra da mercadoria o ICMS ST já tinha sido recolhido anteriormente, a compra foi dentro do Estado mesmo (SP).