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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Thamires Gonçalves

Thamires Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 09:31

Bom dia, pessoal!
Estou com uma dúvida, se alguém souber me orientar
Um MEI de SP vende mercadoria para uma empresa de Alagoas, a mercadoria é sujeita a ST,   existe protocolo entre os Estados onde o remetente é o responsável pelo pagamento do ICMS, porém na Resolução CGSN n° 140/2018 inciso V art 103° diz que não serão conferidas ao MEI atribuições da qualidade de Substituto Tributário. Estou confusa quanto ao recolhimento, CFOP, CSOSN 
Obs.: Na nota de compra da mercadoria o ICMS ST já tinha sido recolhido anteriormente, a compra foi dentro do Estado mesmo (SP).

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 10:03

Bom dia,

Justamente pela legislação citada acima, entendo que o destinatário será o responsável pela regularização do ICMS na entrada do estado.

A sua venda será com CFOP 6.102 e CSOSN 400.

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