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Tributação de serviço de propaganda em rádio

Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 08:14

Bom dia.

Uma rádio, optante pelo Simples, emitiu uma Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (MOD. 21), discriminando o serviço de propaganda empenhado. Ao consultar o Simples, a empresa declara o faturamento do serviço, porém, sem o pagamento do ISSQN e ICMS e ainda com a informação de imunidade tributária do ISSQN. 

Ao consultar uma outra rádio no município, também optante pelo Simples, constatei que ela emite nota fiscal de serviço municipal e declara o ISSQN na PGDAS-D.

Minhas dúvidas seriam as seguintes:
1 - Os serviços de propaganda seriam englobados pelo serviço de comunicação, e, sendo gratuito, estariam imunes ao ICMS, apesar de serem remunerados?
2 - A gratuidade referente ao serviço de comunicação estaria relacionada ao não pagamento de algum valor apenas para ter acesso ao conteúdo da rádio, não estando incluído os serviços de propaganda nela vinculado, e nesse caso, haveria o fato gerador do ISSQN?

Não sei se conseguir ser claro o suficiente. 




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