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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 11:19

Bom dia. Tenho dois clientes cobram o ICMS-ST nas NFs. e repassa para a UF do adquirente. Os dois, também, vendem para dentro de SP com ICMS-ST. Um é optante do Simples Nacional e o outro é RPA. Vinha utilizando a GARE código 146-6 para recolher em SP.
Pergunto:  Afinal utilizo a Gare ou a Dare ? E em quais códigos ?
Muito agradecido

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sábado | 10 dezembro 2022 | 20:21

Edson Pignata,

Sobre a GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais

 ​​​​A GARE – Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais foi substituída pelo DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. O local de emissão do DARE varia de acordo com o tipo de débito. Antes de emitir, identifique o sistema adequado para a emissão do seu DARE.

Atenção! O aplicativo de emissão de GARE ICMS foi descontinuado em 30/11/2022. O recolhimento de ICMS  deve ser realizado por meio de DARE.

Fonte: SEFAZ/SP

Coordenador Fiscal Tributário
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