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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributos de ISS

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 10:29

Bom dia,

MEI recolhe o ISS por dentro do DASMEI, logo, não haverá destaque ou retenção de qualquer valor a título de ISS.

Lei Complementar nº 123/2006, Art. 21, § 4º, Inc. IV

Art. 21.  Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo; 

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