Luiz
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Bom dia a todos,
trabalho em uma construtora de saneamento, temos obras em alguns Municípios diferentes dentro do Estado que atuamos. Cheguei recentemente na empresa e estou me adequando aos processos internos. Um desses processos é o envio semanal das notas de serviço tomadas pela construtora para nossa contabilidade externa para que então eles analisem aspectos e confirmem se as notas em questão estão corretas ou não.
O que ocorre é o seguinte: várias vezes o analista que nos atende questiona se o local de prestação de serviço constado nas notas tomadas estão realmente corretos. Apenas contextualizando: temos vários prestadores de serviços em cada obra, as vezes esses acabam emitindo as notas com a informação do "Local de Prestação de Serviço" errada, aí sempre pedimos o cancelamento da nota e a emissão de uma nova.
Entretanto, nossa contabiliadade acaba muitas vezes pontuando que o "Local de Prestação do Serviço" na nota emitida por um fornecedor está errado pois não está no município que a obra está localizada e sim no município de origem do prestador. No meu entendimento, a necessidade do "Local de Prestação de Serviço" ser no local em que a obra ocorre se limita aos item que estão nas exceções do Art 3º da LCP 116/2003, caso não seja os itens desse artigo, o "Local de Prestação de Serviço" fica no município de origem do prestador. Esse meu entendimento está correto?
Quero dizer, meu contador parece entender que mesmo os serviços não sendo os do Art 3º, em qualquer situação o local de prestação de serviço é o local da obra e nunca o do município do prestador.
O que acham?