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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Transportadora

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 15:59

Boa Tarde.

Uma transportadora com IE somente em Minas Gerais, irá iniciar um transporte em São Paulo. Iremos recolher a GNRE.

A empresa está me falando que devo destacar o icms no cte.  Mas isso iria tributar duas vezes.

Alguém poderia me ajudar nessa situação? 

Qual a forma correta do cte e lançamento desse cte para não se tributar duas vezes?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 26 dezembro 2022 | 17:21

O XML da CT-e tem campos específicos  (Tag) para informar o do ICMS devido na UF de origem, basta procurar no Manual da CT-e.

ICMSOutraUF -  ICMS devido à UF de origem da prestação, quando diferente da UF do emitente
CST  -  Classificação Tributária do Serviço - 90 - ICMS Outra UF
vBCOutraUF -  Valor da BC do ICMS
pICMSOutraUF - Alíquota do ICMS
vICMSOutraUF - Valor do ICMS devido outra UF

Lembrando que as UFs ES e SP estão fora da GNRE.

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 dezembro 2022 | 16:35

Boa Tarde Vanessa 

Qual è o Regime tributaro da empresa ?

Pois se for  Debito e Credito. ( Se holver regime especial) atente aos direitos de cretitos com insumo no transporte).

(E como vc disse acima os ICMS e recolhido via GNRE  vc pode estornar o valor de icms que ja foi recolhido.)
Em outros Créditos (Descrito que ICMS Reclolhido via GNRE).

duvidas estou à disposição!




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]

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