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Obrigatoriedade Registro 1601 - SPED FISCAL ICMS/ IPI

PAULA SOUZA

Paula Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 10:50

Bom dia.

Estamos com alguns Estados já obrigados a entrega deste registro 1601 para o ano de 2023.

Tenho algumas duvidas que questionei a Secretaria da Fazenda para a devida entrega do EFD, porém eles me respondem muito genérico, e sempre para verificar o Perguntas e respostas, mas lá não esclareceu nada.

Alguém pode me ajudar me orientando nos questionamentos abaixo por favor?

Os valores informados nos campos segregados de ICMS/ ISS devem ser o valor líquido ( deduzindo a taxa de intermediação) ou o valor Bruto da Operação por instituição/ intermediação?
Exemplo: Valor Bruto da operação do intermediador X =  R$ 1.000,00 em Janeiro/ 2023
                  Valor da taxa de Intermediação que repassamos R$ 100,00
                  Valor Líquido á  ser informado R$ 900,00


Como considerar a informação dos valores, via competência para ser de acordo com as notas fiscais emitidas e informadas no SPED a ser entregue ou por regime de caixa? (Pergunto devido ao não esclarecimento do que será confrontado)


Agradeço a ajuda desde já.

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