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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução interestadual não contribuinte - Difal pago ao destino

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 18:15

Prezados,
Na emissão da NFe de entrada referente a devolução interestadual efetuada por não contribuinte, o valor do difal pago ao destino na venda será informado
na tag vICMSUFDest> ou na tag <vICMSUFRemet>?

Se aparece como destino RJ, considerando o volume de vendas, fica difícil saber o valor a ser restituído por cada UF que devolveu mercadoria.
Algum colega com essa dificuldade?

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