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Dedução de Materiais - Serviços de Concretagem

Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 08:45

Bom dia!

Gostaria de saber se vocês já encontraram algum caso quanto a dedução de materiais nos serviços de concretagem. Apesar de tal serviço constar como uma das exceções na Lei 116/03. (item 7.02), a Súmula nº 167, do STJ, diz que o fornecimento de concreto é prestação de serviço e só incide ISS. Ao longo da Súmula, argumenta-se que os insumos utilizados  não entrariam no critério de dedução, devido a atividade fim ser a concretagem. 

Alguém poderia me explicar se isso procede e se os municípios estão aplicando tal entendimento?

www.cnm.org.br

Grato!

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