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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Substituição Tributária [MG)

Carlos Henrique

Carlos Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sábado | 7 janeiro 2023 | 20:47

Olá a todos!

Estou com a seguinte situação a ser questionada.

Tenha uma empresa situada no estado de Minas Gerais, com atividade principal Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sendo assim, grande maioria dos seus produtos comercializados são Substituição Tributária em MG.

Eis o questionamento: Quando adquiro mercadoria de estados Signatários (Ex: SP) e estados Não Signatários (Ex: GO), ambas as aquisições não vieram com destaque do ICMS Substituição Tributária, sendo eu solidário ao recolhimento do imposto, qual código de DAE devo utilizar para o recolhimento? É qual o código de ajuste devo utilizar para demonstrar no EFD ICMS IPI? Estado Signatário devo recolher no dia da entrada da mercadoria e Estado Não Signatário no dia 9 do próximo mês?

Grato antecipadamente!

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 17:12

Boa Tarde 

Visto que que seu estado a mercadoria trata de ST , vc deve recolher na entrada sim o ICMS ST e quando revender pra algum estado que nao tem st vc entra com o pedido de ressarssimento.

O mesmo se faz atraves do spedi fiscal.




Davi Martins
34-99197-0029
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