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Lavanderia de Auto Serviço X Emissão de NF-s

eliana pereira

Eliana Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 12:54

Caros colegas, feliz 2023!

Estou com uma questão a qual necessito da ajuda dos colegas, estou legalizando uma empresa na cidade do Rio de Janeiro, que vai exercer a atividade de Lavanderia Auto Atendimento, não haverá funcionários. O usuário acessa o local, paga para utilizar as máquinas (lava e seca) exclusivamente com cartão de débito/crédito, ao efetuar o pagamento a máquina é liberada para o serviço. Saberei o valor para calculo de imposto através da emissão do relatório das máquinas de cartão, porém minha dúvida é se vai existir a necessidade da emissão de nota fiscal de serviços.
Algum colega já passou por essa situação, e pode me ajudar?

Marcone da Silveira Galvão Filho

Marcone da Silveira Galvão Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 maio 2023 | 12:34

Estou com a mesma dúvida... Como o municipio não possui TEF para serviços, não tem como tirar nota fiscal de serviços para cada cliente. Já que a empresa é do Simples Nacional, existe a possibilidade de fazer envio das informações do DAS utilizando o extrato mensal fornecido pela administrado de cartões de crédito? Lembrando que só é possível efetuar a venda por cartão de crédito/débito. Cabe observar que a nota fiscal de prestação de serviços não é um documento exigido por força de legislação nacional. Isto é, a Lei Complementar nº 116/2003, assim como o Decreto-lei nº 406/68, mesmo regulamentando o ISS a nível nacional, não fazem referência ao documento para afirmar que sua emissão é obrigatória. 

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