Ileusis Luna Araujo e Silva
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Bom dia à todos!!
Determinada empresa adquire mercadoria de fabricante/importador, portanto este fornecedor destaca IPI.
No entanto, o adquirente não é contribuinte (ou é, mas a destinação é alheia a atividade fim), portanto não pode se creditar deste IPI.
Bom, até a publicação do "Manual de informação dos códigos SP90090104 e SP90090278 (portaria CAT 66/2018)", eu obtive a informaçaõ de que o IPI não creditado deveria ser lançado na coluna "outras" para bater os valores do C100 X C190 (inclusive o sistema fazia isso sozinho)
portal.fazenda.sp.gov.br
Com a publicação deste manual, o sistema foi alterado, informando o IPI não creditado em lugar algum. (Para a GIA ele coloca no campo correto, coforme o manual mencionado)
Seguir o manual a risca faz com que o EFD seja entregue com aviso (ok, eu sei que o aviso não é um problema mas, eu ainda não concordo que o valor do IPI não creditado deva ser ignorado). Este manual não enfatiza ou menciona claramente o que acontece com este valor, fica subentendido que só "desaparece".
Estou buscando informações mais claras, mas até o momento não localizei, então, venho por meio deste pedir a colaboraçaõ de voces. Alguém teria um material mais objetivo sobre este tema?
Grata desde já
Analista tributário