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Escrituração nota fiscal com destaque de IPI, sem permissão de crédito

Ileusis Luna Araujo e Silva

Ileusis Luna Araujo e Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 09:10

Bom dia à todos!!

Determinada empresa adquire mercadoria de fabricante/importador, portanto este fornecedor destaca IPI.
No entanto, o adquirente não é contribuinte (ou é, mas a destinação é alheia a atividade fim), portanto não pode se creditar deste IPI.

Bom, até a publicação do "Manual de informação dos códigos SP90090104 e SP90090278 (portaria CAT 66/2018)", eu obtive a informaçaõ de que o IPI não creditado deveria ser lançado na coluna "outras" para bater os valores do C100 X C190 (inclusive o sistema fazia isso sozinho)

portal.fazenda.sp.gov.br

Com a publicação deste manual, o sistema foi alterado,  informando o IPI não creditado em lugar algum. (Para a GIA ele coloca no campo correto, coforme o manual mencionado)

Seguir o manual a risca faz com que o EFD seja entregue com aviso (ok, eu sei que o aviso não é um problema mas, eu ainda não concordo que o valor do IPI não creditado deva ser ignorado). Este manual não enfatiza ou menciona claramente o que acontece com este valor, fica subentendido que só "desaparece".

Estou buscando informações mais claras, mas até o momento não localizei, então, venho por meio deste pedir a colaboraçaõ de voces. Alguém teria um material mais objetivo sobre este tema?

Grata desde já

Ileusis Luna
Analista tributário
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 18:36

Não tem segredo, o valor de IPI E ICMS ST que não se tem direito ao crédito deve ser adicionado ao campo outros para compor o valor total da nota e no item deve ser zerado o campo base de calculo, alíquota e valor de imposto.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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