Lucas da Silva Katzer
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde!
Somos uma empresa de varejo de calçados, recebemos notificação de exclusão retroativa do simples nacional referente ao mês de setembro de 2022. Portanto precisamos pagar retroativamente o presumido de outubro e novembro.
Gostaríamos de saber como calcular o crédito presumido que tínhamos das mercadorias daquela época para saber quanto pagar de imposto, existe uma regra clara para isso? Devemos contar um por um nossos produtos e quanto icms de crédito cada um gerou para então descontar do valor devido?