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Restaurante - Lucro Presumido

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 11:52

Olá!

Assumimos uma empresa de Restaurante no lucro presumido CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares. Estou com dúvidas referente a
tributação dessa empresa, qual o CFOP devo utilizar? Referente aos impostos
quais devo recolher?
 
Referente a esse decreto abaixo que saiu:
Restaurantes, bares estabelecimentos similares podem ser optantes pelo regime especial de
tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007, que trata da tributação do ICMS
de 3,2%
 
Fiquei confusa nisso, na venda no SAT nos produtos tributados de ICMS a alíquota será de 3,2%? 

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 15:33

Rita, 
Em resposta a sua primeira dúvida os produtos deverão possuir o CFOP 5.101 pois trate-se de produtos que sofreram uma transformação. O CFOP 5.102 são para produtos de revenda, que não sofre nenhum tipo de transformação.
Sobre a sua segunda dúvida, neste caso ao optar por este benefício de presunção, o cálculo do imposto deverá ser sobre a receita total, aplicando-se o percentual de 3,2%, e neste caso você não poderá tomar nenhum tipo de crédito de ICMS e o lançamento desse ajuste deverá ser feito no registro E111.
No documento fiscal, o produto deverá sair com 0% de ICMS, pois a alíquota interna dos Estados geralmente são 17%, 18%, os 3,2% é um benefício fiscal.
Lembrando que para este segmento, há possibilidade do uso do PERSE, outro benefício fiscal, mas este são para os tributos federais.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 13:49

Boa tarde!

Temos um cliente do ramo de restaurante CNAE: 5611-2/01 Restaurantes e similares, essa empresa utiliza o regime especial de ICMS que a alíquota é 3,20%, suas vendas são registradas através de NF-e, minha dúvida, na nota com o CFOP 5101 está sendo colocado a alíquota de 18% o correto seria 3,20%? Teria que colocar alguma informação na descrição referente a esse regime especial? Segue uma nota de como está sendo feito para melhor visualização.

Desde já grata!

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 09:48

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos,
prezados eu acredito que o CFOP a ser utilizado em venda de refeições em restaurantes é o CFOP 5102 pois existe tratamento especifico para esses casos que não é considerado transformação ou acondicionamento. Em quase todos os Estados que pesquisei o tratamento é o mesmo CFOP 5102. 

Art. 5º Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
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