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Locação de caminhã

Mauricio Eduardo de Feijó

Mauricio Eduardo de Feijó

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:20

Preciso tirar uma dúvida quanto a emissão da NFS-e para locação de caminhão.
Minha empresa realiza a locação de caminhão vácuo, ora com motorista e ora sem motorista.

1 - Quando tiver motorista como devo proceder o recolhimento? Qual a lei? Emito em NFS-e ou divido (parte locação e parte serviço?
2- Quando não tiver motorista como devo proceder? Pode emitir em NFS-e? Caso não emita, qual legislação que devo apresentar para os meus clientes?

Somos cadastro em vários itens da lista da lei 116/03, um deles é o item 3.03. Ao tentar emitir a NFS-e o site não permite, pois coloco a alíquota zerada como se trata de locação. Estou com receio de futuramente a prefeitura vir a nos comprar pela notas que já emitimos.

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:49


Oi Maurício,


Locação de caminhão é uma atividade isenta de tributação do ISS, o que não lhe desobriga da emissão de NFS. A NFS deve ser emitida independente de a locação ter sido com ou sem condutor.

Em caso de locação sem condutor, a NFS deverá ser emitida sem destaque do ISS.

Em caso de locação com condutor, a NFS deverá ser emitida discriminando na mesma o valor ref. a locação do caminhão e o valor da mão de obra. Sobre esse último haverá recolhimento do ISS conforme alíquota do município onde a empresa está situada, sem esquecer do INSS ref. a mão de obra, que deve ser de 11%.

Mauricio Eduardo de Feijó

Mauricio Eduardo de Feijó

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:56

Boa tarde, Taíse.

Obrigado!!!

A minha maior dúvida é se devo emitir nota fiscal de serviço ou outro tipo (fatura, recibo) nos casos em que só tiver a locação do caminhão.

Existem casos de empresas que era locação e emitia a nota fiscal de serviço, a prefeitura onde fica situada estas empresas estão cobrando o ISS.

Como eu emito uma locação em nota fiscal de serviço?

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:10

Por nada Maurício, estamos aqui pra isso!!!

Sem dúvidas a NFS deve ser emitida. Faturas e recibos não possuem valor fiscal.

Prefeitura nenhuma pode cobrar ISS referente os serviços declarados isentos pela Legislação Federal (ver Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003). Fato que têm acontecido e gerado muitos processos.

A NFS deve ser emitida normalmente.
No Portal da NF-e de Serviços aqui na Bahia existe um código específico para Locação de Bens Móveis, acredito que aí em Alagoas também tenha. No campo "discriminação" pode-se esclarecer o bem locado. Deverá ser informado o valor total da nota, sem base de cálculo, sem alíquota e, consequentemente, sem imposto.


Taíse de Freitas

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 09:33

Taise só uma questão se é locação não deve se emitir um "recibo" ou uma fatura de locação ?, fiz uma consulta a Cenofisco e estou aguardando a resposta pois temos um cliente que faz locação de máquinas para terraplenagem as vezes ele somente loca o equipamento sem operador e as vezes o loca com operador, só que ao meu ver a locação de equipamento com operador seria uma prestação de serviços e não uma locação a qual deveria ser tributada integralmente pelo ISS; Ocorre que um advogado tributarista está informado que a locação com operador deve ser feita na nota fiscal de serviços se discriminando o valor da maquina e do operador e se tributando somente o ISS e o INSS sobre o valor da mão de obra; Ou seja não existiria mais a fatura de locação somente a Nota Fiscal de Serviços

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 23:47

Marcos, meu entendimento é igual ao seu, e como ISS é uma questão de municipio, devemos sempre consultar o municipio em que estamos prestando o serviço.

Aqui em Belo Horizonte, já esta claro o entendimento da prefeitura, para ser locação de bem moveis, e portanto não haver a incidencia do ISS não poderá haver nenhum tipo de intervenção, do locador relacionado a execução do bem locado, caso contrario descaracteriza a locação e passa a ser serviço prestado e com incidencia do ISS integralmente.

A prefeitura inclusive já não libera mais Autorização de notas fiscais para as empresas com atividades exclusiva de locação de bem moveis, e ai neste caso estas empresas devem emitir um recibo de locação, ou fatura de locação, que elas poderão mandar confeccionar direto na grafica.

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:15

Marcos,

A NFS deve ser emitida em qualquer das duas hipóteses colocadas (locação COM ou SEM condutor), ambas são prestações de serviços. Sendo que a atividade de locação sem condutor está isenta do ISS, e portanto a NFS deverá ser emitida apenas com o valor da locação da máquina, sem incidência do imposto. Quando a locação for com condutor a NFS deverá constar o valor referente o aluguel da máquina e o valor da mão de obra do condutor, sobre este último incidirá ISS e INSS.

Não podemos esquecer dos outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR) que não estão isentos..

Allyson Ricardo Lopes Ribeiro

Allyson Ricardo Lopes Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:04

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços.
A Locação de bens móveis ou imóveis não constitui uma prestação de serviços, mas sim, a disponibilização do bem para a utilização do locatário. Ira gerar prestação de serviços quando, além da locação a empresa oferecer o motorista ou um operador de máquina.
Em relação a nota fiscal, deverá ser emitida apenas se houver o condutor. Se for apenas a locação da máquina, deverá ser emitido recibo, conforme Art. 1º da Lei Federal 8.846/1994, para efeitos da legislação do imposto de renda.

wilman vicentin

Wilman Vicentin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:49

Olá a todos...

Tenho uma duvida a respeito de locação tbm.
Tenho uma empresa que presta serviço de corte de madeira, só que ela vai arrendar um caminhão a outra empresa, como proceder, se posso tirar nota, ou só o contrato basta, e se incide algum imposto sobre este arrendamento?

Obrigada pela atenção.

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