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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênio 52/91

Renata Cardoso

Renata Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 11:24

Bom dia,
Tudo bem?

Sobre o convenio 52/91, conseguem confirmar se a tributação para peças do Anexo I e II do Convênio ICMS 52/91 e Resolução SF nº 84/2013 com saída de São Paulo, passarão para:

Norte/nordeste/centro-oeste/Espírito Santo de 4,70% para 4,10% Convênio ICMS 52/91 01/01/2023.
Sul/Sudeste de 8,00% para 7,00% Convênio ICMS 52/91 01/01/2023.

Desde já agradeço.

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