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QUANDO USAR CSOSN

Felipe Bastos Rafael

Felipe Bastos Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 17:51

Boa Tarde!

Sou um pouco novo nesta área e aos poucos venho recebendo mais caminhos para conhecimento.

Comecei a gerar Nota Fiscal Eletrônica, porém um cliente entrou em contato notificando que da forma que ele gerou estava incorreta e como faria para deixar tudo certo. 

Foi feita uma nota de semente com CFOP: 5405; E o CSOSN: 0400. 

Recebi uma informação de que a semente é isenta de ICMS, isto procede ?

Poderiam me dar uma luz de como seria a correta forma de gerar tanto uma venda ou revenda para contribuinte ou consumidor final ??

Grato !! 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 09:34

Bom dia,

Se a sua venda foi com CFOP 5.405 significa que o ICMS já foi recolhido anteriormente ao seu estado pelo substituto tributário, nesse caso o CSOSN correto é o x.500.

Porém, vejamos qual é a mercadoria que você está comercializando:

Recebi uma informação de que a semente é isenta de ICMS, isto procede ?
De qual semente você se refere? Consegue nos passar mais informações, tipo descrição, NCM...
Via de regra empresas do Simples Nacional não podem usufruir benefícios fiscais destinados a empresas do regime Normal.

Mas para resumir, observe em sua nota de compra se o fornecedor recolheu o ICMS-ST. Se já foi recolhido você pode emitir a nota com CFOP 5.405 e CSOSN x.500, porém se a semente não fizer parte da ST você deve vender com CFOP 5.102 e CSOSN x.101 (venda para contribuinte) ou x.102 (venda para não contribuinte).

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