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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa MEI - CNPJ excluido

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 09:30

Bom dia!

Temos uma empresa que fizemos a exclusão dela do MEI por ter ultrapassado o valor permitido de 20% anual, fizemos a baixa em 09/12/2022, não estou conseguindo gerar a guia complementar que tem que pagar pelo desenquadramento, pelo que li teria que pagar agora em Janeiro, como que faço para gerar essa guia? Pois entro no aplicativo da SIMEI e não consigo pois aparece que o CNPJ não é mais MEI.

Desde já grata!

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 14:40

Rita, boa tarde. Veja se a informação abaixo lhe ajuda.

O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?
Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 16:13

A empresa excedeu o valor permitido de 20% e nós fizemos a exclusão dela do MEI e fizemos a baixa no CNPJ, minha dúvida é não tinha que pagar alguma guia referente a essa ultrapassagem de limite? Pois, não apareceu nada e não encontro nenhum lugar que tenha que recolher alguma guia para pagamento.

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 09:39

Essa guia referente referente a ultrapassagem do limite seria válida para a empresa se tivesse excedido o valor em até 20%, a empresa continuaria recolhendo como MEI até o fim do exercício(caso o CNPJ permanecesse ativo) e geraria a guia excedente ao declarar a DASN.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 10:14

Rita,
Se o MEI ultrapassou os 20% do limite anual, deverá desenquadrar de imediato, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, passando a condição de ME ou EPP, conforme o seu faturamento, sendo devido o DAS-SN desde o início do ano calendário.

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 11:29

Bom dia!
Então, não consigo pedir o desenquadramento pois foi feito a baixa do CNPJ antes, ai agora quando vamos pedir o desenquadramento fala que o CNPJ foi baixado, por isso queria saber como faço agora para gerar a guia por não ter feito o desenquadramento e sim a exclusão do CNPJ.

Foi aberto outro CNPJ no regime do Simples Nacional para essa empresa.

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 18:43

Rita, boa tarde.

Que eu saiba, não há multa pela exclusão do CNPJ. Haveria uma guia para pagar, que seria o DAS complementar, caso a empresa em questão excedesse o faturamento EM ATÉ 20% e permanecesse ativa no exercício seguinte, assim, na entrega do DASN ref. ao ano, seria gerada essa guia.

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 09:00

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos Se a situação da empresa está baixada e não constam pendências (obrigações principais ou acessórias) não há mais nada a ser feito. Agora se existem pendências (verifica no eCAC) e o CNPJ está baixado, você vai precisar abrir algum tipo de processo (Município, Estado ou RFB) para conseguir solucionar a situação. No caso da geração de DAS de uma empresa baixada, só é possível com inclusão do número do processo no momento da emissão do DAS.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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