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FÓRUM CONTÁBEIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:47

Trata-se de Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune instituído através da Portaria CAT nº 14, de 10/02/2010, publicada no DOE de 11/02/2010, nos termos do que dispõe o parágrafo 6º do artigo 7º do Regulamento do ICMS - RICMS/00 (Decreto 45.490, de 30/11/2000, com a redação dada pelo Decreto 55.308, de 30/12/2009, publicado no DOE de 31/12/2009).

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:57

Boa noite amigos.

Será que alguém sabe me dizer o que eu tenho que fazer RECOPI, pois meu cliente é usuario UP e creio que ele tera a obrigatoriedade de entrega desta obrigação mesmo sendo sendo simples nacional. Ele compra pouco papel imune e ja manda industrializar em terceiros, assim recebendo a mercadoria de volta e fazendo a venda de livros e revistas e etc.
Estou perdido não sei quando começar a fazer, dei uma olhada na Cat 14, mas ainda tenho duvida, pois é a primeira vez que trabalho com cliente que tem DIF e esse RECOPI.

Agradeço desde ja

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Alexandra Silva

Alexandra Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 17:19

Boa Tarde, a todos,

eu fiz o cadastramento de um cliente aqui no escritorio que é distribuidor, pelo que sei todos que compra,vende, utiliza o papel imune tem que fazer este credeciamento no sistema RECOPI, é um sistema que vamos ter que dar informação todo mes ao Posto Fiscal do estoque, e pelo que estava lendo o manual tb toda nota fiscal (papel imune) que recebemos teremos que dar confirmação de recebimento e toda nota fiscal ( papel imune) que emitirmos teremos que informar um numero de registro na nota.Assim que conseguir acessar o sistema no site posto mais mensagens.

Bom final de semana a todos.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:53

Primeiro você terá que solicitar uma IE, pois editora tem a obrigatoriedade de ser contribuinte do ICMS. então solicite a IE e depois se cadastre no Recopi.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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