x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.071

Substituição Tributária - Sorvete - SC

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 11:34

Bom dia!
No dia, 16 DE JANEIRO DE 2023, foi publicada a Lei nº 18591excluindo da Substituição Tributária do segmento de sorvetes. (NCM 2105.00), entrando em vigor na data da publicação.
Porém, ao consultar o RICMS o produto segue como ST.
A nossa consultoria instruiu que:
Santa Catarina geralmente faz a denúncia do Protocolo, publica Decreto quanto a exclusão trazendo as disposições quanto a operacionalização, trazendo a partir de quando a mercadoria será excluida, além de aborda sobre o levantamento do estoque. Contudo, dessa vez ela fez diferente, publicou uma Lei, alterando a Lei n° 10.297/1996 retirando o referido produto da listagem, não denunciou o Protocolo nº 20/2005 e não publicou nenhum Decreto ainda.
Assim, até que não se publique o Decreto podemos entender que o sorvete permanece na ST.

Gostaria de verifcar a opnião dos nobres colegas se devo seguir considerando como ST ou não?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Matheus Borges

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 09:49

Bom dia,

Uma sorveteria de SP, simples nacional, vai fazer uma venda para o Paraná, empresa Normal, ramo Cozinha Industrial,  de Sorvetes em massa e Picolés, minha dúvida é a seguinte: Terá que pagar algum imposto nessa operação (além do que é pago DAS)?
Essas cozinhas utilizam o sorvete como sobremesa após as refeições que elas oferecem em seus restaurantes.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.