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REGISTRO 1601 SPED FISCAL

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 16:07

Boa tarde

Caso alguem possa ajudar nessa duvida do Registro 1601 que passa ser obg em 2023 para SP

Duvida: Sou uma industria que faço venda direta aos meus clientes e recebo pela instituição bancarias via boleto, transfenrencia,deposito em cheque e pix.

Devo ou nao preencher o registro 1601? pois esse trecho do item 17.6.1.3 "que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele " 

Que UTILIZE UM "3º". nesse caso o Banco onde recebo minhas vendas é  o 3º  ? ou o 3º seria uma empresa que faz recebimento em nome da minha empresa, exemplo operadora de cartao de credito? 




O Registro 1601, tem o objetivo de identificar o valor total das operações realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e pagamento





17.6.1.1 - Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo
declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos
de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de
serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do
valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados
à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá
ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
ainda no item 17.6.1.2 do perguntas e respostas do manual do sped diz de 2 participantes 


17.6.1.2 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601? 
Há dois participantes no Registro 1601: 
Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
 Intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place etc) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador. Nas vendas diretas do contribuinte para o consumidor, não há essa figura. Se houver um intermediador da transação e o pagamento for realizado em dinheiro, diretamente ao contribuinte informante da EFD, não se deve informar no Registro 1601. 

O Registo 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).


17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativosde mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou
prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela
dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha
se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou
financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.

Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:
• Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por pix ou boleto,
Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.2
Atualização: 20/01/23 127/130
• Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente
para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo
intermediador da transação),
• Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte,
(plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação
paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada,
• Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel
de instituição de pagamento (ver pergunta 17.6.1.2),
• Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do
declarante do arquivo.

Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:
• Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do
cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro,
• Troca de mercadoria sem pagamentos complementares,
• Vendo através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com
pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro,
• Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro.

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Terça-Feira | 7 fevereiro 2023 | 12:19

Olá Priscila, 
Tudo bem?

De acordo com o parecer da Econet, pois meu caso é igual ao seu, estamos obrigados a declarar esse registro toda vez que o valor transitar no banco/instituição financeira, mesmo nas cobranças normais do dia-a-dia.

Espero ter contribuído.

Regiane

Lucas Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 16:43

Boa tarde Priscila,
Como bem mencionado por você, o Fisco por meio do Perguntas e Respostas da EFD ICMS IPI com atualização de 20/01/2023 nos esclareceu a cerca de quais são os participantes.

Podemos perceber que se o pagamento vai direto para a conta corrente do contribuinte (PIX, boletos), não existem intermediários na transação, existindo apenas a instituição financeira contratada pelo contribuinte para recepcionar estes valores, aqui, o banco do contribuinte.

Caso o contribuinte contrate alguma empresa para ser sua instituição de recepção dos valores, como por exemplo Cielo, RedeCard dentre outras, estas serão as instituições informadas no regitro 1601.

Atenção para operações com o campo 3 "identificação do intermediador da transação" neste caso as empresas que operam por meio de marketplace.

Espero ter contribuído.

Lucas

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 11:48

Bom dia!
A minha situação é mesma que a sua. Mas minha dúvida em relação ao boleto bancário.
Exemplo uma venda feita no boleto bancário no mês de janeiro, porém o pagamento é daqui 30 dias ou as vezes parcelar em 30/60/90 dias. Esse valor vou informar somente no mês do recebimento ou vai ser no mês em que a venda?

Lucas Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 10:57

Bom dia!

O registro 1601 é informado com base no regime de CAIXA, isso é, com base no momento do recebimento efetivo. A exceção, conforme consta no perguntas frequentes do SPED, é em relação as receitas GARANTIDAS, isso é, operações com cartão de crédito.

As vendas com cartão de crédito são informadas no momento da VENDA, independente de serem recebidas em várias
parcelas. Já para as demais transações, apenas é informado o registro 1601 no momento do recebimento efetivo (e desde que o pagamento seja recepcionado por uma instituição financeira/pagamento).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 14:12

Pessoal, boa tarde!

Estou um pouco confusa sobre esse registro 1601.

Temos alguns casos aqui, em que se aplica (pelo menos acredito que sim).

Empresa que vende e recebe através de boleto, declaro o que? rs

Posto de gasolina e uma revendedora de gás, tenho que declarar pois os recebimentos são a maior parte por cartões, mas ai surge a pergunta.

Quem passa essas informações pra vocês declararem? Pois aqui nenhum programa está preparado para gerar esse registro, e eu não sei de onde pegar essas informações.

Podem me ajudar?

Evelyn Sonneborn

Evelyn Sonneborn

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 09:41

Bom dia,

Tenho dúvida com relação a filial que efetua a venda, porém o recebimento é feito todo pela matriz, devo informar algo no 1601 referente a filial ou concentro tudo na Matriz que efetivamente esta com a movimentação financeira?

Liliane Ap M Teixeira

Liliane Ap M Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 11:11

"Bom dia,

Tenho dúvida com relação a filial que efetua a venda, porém o recebimento é feito todo pela matriz, devo informar algo no 1601 referente a filial ou concentro tudo na Matriz que efetivamente esta com a movimentação financeira?"

Bom dia,
A minha dúvida é a mesma, as vendas efetuadas pela filial (emissão de notas pelo CNPJ da filial) tem o recebimento pela matriz, efetuei a consulta pelo https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx mas ainda não obtive retorno, será que alguém já tem alguma informação sobre isso?

Liliane Ap M Teixeira

Liliane Ap M Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 07:44

Bom dia, 
Fiquei em dúvida quanto ao registro 1601 em que a matriz e filial são do estado de SP porém a movimentação bancaria referente as duas são concentradas na matriz, se deveria informar os registros em ambas ou somente na matriz e obtive essa resposta a partir do guia prático da EFD disponível..

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492

"17.6.1.9 - Matriz no PR desobrigada a entrega do Registro 1601 EFD ICMS, com filial em SC não dispensada, o contrato da operadora de cartão de crédito é firmado em nome da matriz incluindo a
filial, porém o recebimento é centralizado na conta bancária da Matriz no PR. Diante disso, e os
demais recebimentos por meio de Pix, depósitos serem todos centralizados na conta bancária da
Matriz PR, a filial situada em SC, não terá dados a serem informados no registro 1601?

O registro 1601 deve ser prestado na EFD do estabelecimento em que está concentrado o recebimento. O
campo 04 (TOT_VS) contém o valor recebido por um estabelecimento ainda que não corresponda às saídas
do informante da EFD. No exemplo da pergunta, o informante da EFD que recebe os pagamentos da
operadora de cartão, no PR, está dispensado da entrega do registro 1601."

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