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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária em todos os Estados

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:39

Colegas gostaria da participação de todos para que possamos tornar este tópico fonte de pesquisa. Diante das diferenças existentes nos sites de cada Estado, gostaria que cada um postasse quais são as mercadorias de seu Estado que estão sujeitas a Substituição Tributária, e o caminho a qual possamos encontrar o percentual da mercadoria desejada?
Começo por perguntar referente a Substituição Tributária sobre Material de Limpeza, em qual Estado já existe a obrigatoriedade da mesma.
Estou em Mato Grosso do Sul e o mesmo não tem este seguimento como Substituição Tributária e, tb não tem o protocolo de acordo entre os Estados que os têm.

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Tamires F

Tamires F

Iniciante DIVISÃO 5, Digitador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 08:51

Bom dia...

Nos estado do Rio Grande Sul, existe a obrigatoriedade do recolhimento da ST nos materiais de limpeza.

abaixo segue os demais produtos que tem ST

Artefatos de Uso Doméstico
Artigos de Papelaria
Bebidas Quentes
Bicicletas e Acessórios
Brinquedos
Colchoaria
Cosméticos, Perfumarias, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador
Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Ferramentas
Instrumentos Musicais
Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adornos
Materiais Elétricos
Material de Limpeza
Produtos Alimentícios

os protocolos dos mesmos podem ser encontrados na página do SEFAZ RS

http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 4 julho 2010 | 22:03

No estado de São Paulo

4) PORTARIAS COM OS IVA-ST DAS MERCADORIAS

4.1) Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

4.2) Medicamentos

4.3) Perfumaria e higiene pessoal

4.4) Produtos de limpeza

4.5) Papel, a que se refere o art. 313-V do Regulamento do ICMS

4.6) Lâmpadas elétricas

4.7) Pilhas e baterias novas

4.8) Produtos fonográficos

4.9) Autopeças

4.10) Ração animal tipo "pet"

4.11) Produtos da Indústria Alimentícia

4.12) Materiais de Construção e Congêneres

4.13) Produtos de Colchoaria

4.14) Ferramentas e Congêneres

4.15) Bicicletas

4.16) Instrumentos Musicais

4.17) Produtos de Papelaria

4.18) Brinquedos

4.19) Artefatos de Uso Doméstico

4.20) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

4.21) Materiais Elétricos

4.22) Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos




http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:37

Colegas,

No Rio Grande do Norte sobre material de limpeza não há Substituição Tributária, porém, através da Portaria 022- 10/03/2010 há a Antecipação Tributária por parte do destinatário que ao receber os produtos listados neste, deverá recolher aos cofres Estaduais MVA de 30%. São vários produtos listados, está obrigação é por parte do destinatário, porém, é importante alertá-lo para que o mesmo saiba o custo final de seus produtos.

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 10:48


NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Setores Item, Parte 2 Anexo XV Estado signatário
São Paulo Rio de Janeiro Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS Vigência Protocolo ICMS Vigência Protocolo ICMS Vigência
Medicamentos 15 37/2009 1º de Ago.
Material de Construção 18.1 32/2009 52/2009 1º de Set.
Papelaria 19 40/2009 61/2009 1º de Ago. 50/2009
Colchoaria 21 30/2009 59/2009 46/2009
Ferramentas 22 27/2009 60/2009 47/2009
Material de Limpeza 23.1 33/2009 49/2009
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene 24.1 36/2009 54/2009
Material Elétrico 44.1 39/2009 56/2009
Brinquedos 32 35/2009 58/2009 1º de Ago. 45/2009
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos 29.1 31/2009 62/2009 53/2009 1º de Out.
Artefatos de uso doméstico 30 34/2009 55/2009
Bicicletas 31 29/2009 57/2009 1º de Ago. 44/2009
Instrumentos Musicais 39 38/2009 48/2009
Produtos Alimentícios 43.1 28/2009 51/2009

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:41

Bom dia,

Trabalho em uma Indústria Alimentícia e vendo produtos para vários Estados brasileiros.

Sei que existe Protocolo da ST de São Paulo com os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Maranhão.

Alguém sabe me informar se existe Protocolo de São Paulo com mais algum Estado de Produtos Alimentícios?

Obrigada

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 15:08

Patricia, aproveitando que vc é de São Paulo, como está o caso dos Microempreendedores Individuais referente a Substituição Tributária, vc tem algum caso no qual ele adquire um produto de outro Estado , porém, o produto dentro de São Paulo tem ST e, na nota não foi retido?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 15:21

Quando eu vendo um produto para um estado que não tem protocolo com sp e o produto aqui em sp tem st, eu vendo como se não houvesse st neste produto e tributo normalmente ?

E na venda para o estado que tem protocolo como devo proceder ?

Meu cliente é simples nacional e vende alimenticios

agradeço desde já

abraço

Daniela

BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:02

Tenho uma indústria que vende condimentaos e molhos de pimenta para Santa Catarina, agora quando ela vender vai ter que recolher o ICMS - ST na GARE GNRE. Eu tenho todas as dúvidas possíveis: como vou fazer o calculo, aonde encontro essa guia pra preencher, ja que só achei a favor de São Paulo e se esse icms st vou colocar no valor total da Nf. Obrigada

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:09

Caros amigos,

Uma maneira mais fácil para quem está aprendendo a Substituição Tributária é obter este programinha da Sefaz de Minas Gerais. Nele, com o NCM vc conseguirá ver os protocolos de Acordo entre os Estados, e, inclusive , efetuar os cálculos devidos:
É gratuito.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 08:53

Silvia Meireles,Estes são os protocolos de RJ e Minas , porém, para vc saber se o seu produto está submetido a este, utilize o programa que eu disponibilizei o link , que lá , quando vc colocar o NCM do produto ele aparecerá em qual protocolo está a mercadoria caso ela tenha ST.

I - PROTOCOLO ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
II - PROTOCOLO ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
III - PROTOCOLO ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
IV - PROTOCOLO ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
V- PROTOCOLO ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
VI - PROTOCOLO ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Lembrando que, para acessar rapidamente estes produtos acima, vc entra no site do CONFAZ.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:47

Vanessa, aproveitando que você é do MS. Onde trabalho começaremos a vender para seu Estado, mas não estou conseguindo localizar no site do Estado MS as mercadorias sujeitas a ST.

Poderia me da uma luz....localizei este anexo:
aacpdappls.net.ms.gov.br
É esse mesmo?
Trabalhamos basicamente com esses materiais

Sifão / Tubo Corrugado / Mangueira Preta / Spud / Bolsa para Vaso Sanitário / Saída Brastemp / Saída Tanquinho / Engate Flexível / Tubo Despejo / Mangueiras Plasbohn
3917.40.90/ 3917.29.00/3917.32.29/3917.32.90/3917.33.00/3917.31.00

Torneira Bóia / Ducha Fria / Registros Forma / Torneiras
8481.80.19/8481.80.99

Kit Banheiro / Lavatório / Tanque / Caixa de Descarga / Ducha Higiênica / Assento Sanitário
3922.20.00/3922.90.00/3922.10.00

Lona Plástica
3920.10.99

Saco de Lixo/Bobina Hort-Frut / Suporte Bobina
3923.21.90/3923.40.00

Balde / Bandeja de Pintura / Masseira /Desempenadeira / Caixas de Luz
3925.90.00

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:49

Localizei o:
ANEXO III
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Mas ele esta em "Anexos com vigência expirada" no site da SEFAZ MS

o em vigencia é este, correto.
OUTROS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO RELACIONADOS NESTE SUBANEXO:

1) Material de Construção – Decreto nº 10.100/2000;
2) Peças automotivas – Decreto nº 10.178/2000;
3) Gasolina automotiva, GLP, querosene, óleo combustível e óleo diesel – Decreto nº 12.570/2008;
4) Gás natural veicular – Decreto nº 12.332/2007;
5) Produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática – Decreto nº 12.340/2007;
6) Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow – Decreto nº 12.975/2008.

e buscando sobre o decreto 10.100, vi que ele foi alterado pelo 10.565/2001.

aacpdappls.net.ms.gov.br
é isso?

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
KATRINE BARBOSA OLIVEIRA  CHAVES

Katrine Barbosa Oliveira Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 16:30

Prezada Daniela Muniz,
Sobre sua dúvida a respeito dos protocolos e se é necessário o recolhimento da ST quando o mesmo não existe, devemos considerar que o emitente é sujeito passivo (obrigado) da ST somente quando há o protocolo que o obrigue, mas se a mercadoria entrar em um estado onde é ST sem o recolhimento e for parada pela fiscalização o destinatário (nesse caso, o sujeito passivo) deverá pagá-la com juros e até multa, pois o caminhão com a mercadoria fica retido no posto fiscal até o pagamento.
Portanto, mesmo não tendo o protocolo que te obrigue, para evitar transtornos com seus clientes, vale a pena emitir uma GNRE quando a mercadoria for ST no estado de destino.
ATT, Fonte Supermercados.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 21:42

Boa NOite - Fabiana Dalle Luche

Mas qual sua duvida ?? nesta operação !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Patricia Rodrigues de Lima

Patricia Rodrigues de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:27

Bom Dia
Colegas gostaria de saber se peças de bicicleta e pneu de bicicleta, é com substituição Tributaria. Porque estou na duvida, ouve a alteraçao nas autopeças em maio, e não achei nada que fala-se sobre as peças de bicicleta, estou lançado as tributadas, não veio nenhuma nota fiscal dos clientes nesse periodo. Aguardo orientação.

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