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ESCRITURAÇÃO DF NF COMPLEMENTO DE ICMS(quando não se aproveita o crédito)

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 14:32

 Boa tarde!
Pessoal, recebi uma nota de complemento de ICMS. Um fornecedor emitiu uma nota com destaque e menor de ICMS. Porém, se trata de uma nota de uso/consumo, então não tomamos crédito dessa operação.
Minha dúvida ficou sobre dar entrada dessa nota ou não.
Se eu for dar entrada não vai alterar em nada, vão ter todos os valores zerados.
No caso CST 90  e tudo mais zerado.
A questão é se é necessário eu dar entrada nessa nota ou não.
Alguém consegue contribuir?

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 11:24

Bom dia pessoal!
Nesse caso eu faço a escrituração da NF complementar de ICMS, porém não me credito por ser consumo.
Pergunto: E com relação às bases e o valor da operação na GIA?
grato

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 20:49

Na GIA não vai fazer diferença nenhuma, pois na GIA só vai os somatórios, e no caso o a valor da nota e o ICMS são zero, mas no SPED as notas são informadas de forma individual, e é obrigatório informar todas as notas de compra, mesmo as complementares com valor zero.


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