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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota ICMS RJ - cnae 5620-1/02

Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 15:36

Prezado David,

Oriento a exclusão do Simples Nacional, pois tem diversos sistemas que não estão adaptados na emissão da NFC-e / NF-e com CRT 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.

Mantendo a empresa no CRT 2 - Emissão de NF-e / NFC-e com as informações ESTADUAIS como REGIME NORMAL, inclusive CST e Alíquotas de ICMS, e as informações FEDERAIS como SIMPLES NACIONAL.

Referente ao Crédito sobre o estoque.
Deve realizar o inventário (no último dia do mês anterior que extrapolar o sublimite estadual) para calcular os créditos das mercadorias tributadas. Lançar no Bloco K da EFD-Fiscal.

Para fornecimento de alimentação a Alíquota será 12%, sem FCP.

Conforme determina o art. 14 da Lei 2.657/1996

XII - no fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares: 12% (doze por cento);
Sem a Cobrança do FCP conforme determina o Inciso II, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 4.056/2002

Parágrafo único -
 Não estão abrangidas pelas disposições desta Lei, além das previstas no seu art. 2º, as atividades de:

II - fornecimento de alimentação;

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ

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