Prezado David,
Oriento a exclusão do Simples Nacional, pois tem diversos sistemas que não estão adaptados na emissão da NFC-e / NF-e com CRT 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.
Mantendo a empresa no CRT 2 - Emissão de NF-e / NFC-e com as informações ESTADUAIS como REGIME NORMAL, inclusive CST e Alíquotas de ICMS, e as informações FEDERAIS como SIMPLES NACIONAL.
Referente ao Crédito sobre o estoque.
Deve realizar o inventário (no último dia do mês anterior que extrapolar o sublimite estadual) para calcular os créditos das mercadorias tributadas. Lançar no Bloco K da EFD-Fiscal.
Para fornecimento de alimentação a Alíquota será 12%, sem FCP.
Conforme determina o art. 14 da Lei 2.657/1996
XII - no fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares: 12% (doze por cento);
Sem a Cobrança do FCP conforme determina o Inciso II, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 4.056/2002
Parágrafo único - Não estão abrangidas pelas disposições desta Lei, além das previstas no seu art. 2º, as atividades de:
II - fornecimento de alimentação;