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Pagamento de ISS

Rosemberg

Rosemberg

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 11:55

Olá pessoal.
Iniciante de contabilidade aqui, e estou com uma dúvida sobre o ISS

Ao gerar o DAS, utilizamos a seguinte opção de atividade econômica:

- Prestação de Serviços, exceto para o exterior 
- Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município

Mas, essa parte de "autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo" é que tá dando problema, pois não encontramos essa legislação, e nem uma forma de emitir a guia do município.
Na secretaria de finanças da cidade, não souberam me informar como proceder nessa situação.

Então gostaria de saber se para serviços contábeis, devo usar alguma outra opção de atividade econômica na geração do DAS, já que pelo visto o município não possui tal legislação.

Rosemberg

Rosemberg

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 12:18

Encontrei essa informação aqui:

Em relação ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo, o recolhimento será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal. Neste caso, no aplicativo de cálculo, deverá ser selecionada a opção “Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município", hipótese em que o aplicativo utilizará as alíquotas do anexo III, desconsiderando o percentual relativo ao ISS.

Todavia, quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o optante deverá recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS. Nesse caso, a empresa deverá ser orientada a marcar, no aplicativo de cálculo, a opção “Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III”.


Pelo visto, considerando que não há legislação municipal, teria que usar a opção “Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III” na declaração mensal. 
O problema é que nem a própria prefeitura não soube informar se há essa obrigação, então por isso, vou considerar que não exista.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 11:44

Pelo visto vc mesmo encontrou a resposta.
Importante conhecer bem a legislação municipal de onde está trabalhando, temos muitos problemas aqui com contadores de outros municípios que tem clientes aqui.
As legislações municipais são diferentes.


Att, Reinaldo Fonseca


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