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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Michelli de Jesus

Michelli de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:17

Bom dia!

Colegas poderiam me ajudar?

Trabalho em uma transportadora, realizamos um transporte no nosso município usando o código de serviço 16.02 , quando emitimos a NFS saiu como ISS retido para o tomador que tem  cadastro no nosso município mesmo.
O cliente enviou um email informando que a NFS está errada, que o ISS é devido para nós prestador.
A nossa contabilidade disse que para o código 16.02 o ISS sempre será retido para o tomador , e que a NFS está correta. O que fazer :(

Se alguém poder me explicar como funciona essa questão do ISS retido e não retido agradeço, pois confesso que estou totalmente perdida.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:53

Bom dia,

Item de serviço: 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

O ISS é devido ao município do prestador, com exceção dos itens dispostos no Art. 3º da Lcp 116/03.

Art. 3º - O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;

Sua prestação foi a 16.02 da lista anexa, portanto o ISS é devido ao município em que o serviço foi prestado, e não ao município do prestador conforme seu cliente informou. Apesar de nesse caso ser a mesma cidade...

A questão da retenção é outra história...
A Lcp 116/03 no seu Art. 6º, traz algumas hipóteses de retenção obrigatória, bem como informa que os próprios municípios podem criar suas regras de retenção... Teria que verificar a legislação municipal para identificar se deve ser retido ou não.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 11:31

Bom dia ! 
A retenção de ISS é a transferência da responsabilidade de recolher o imposto do prestador para o tomador, portanto, toda NFS-e que tiver o imposto (ISS) retido a responsabilidade de recolher o imposto é do tomador.

Em alguns municípios esse mudança de responsável pelo recolhimento é chamada de substituição tributária.


Att, Reinaldo Fonseca


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