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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CALCULO CIAP - ESTADO SP

Gilmara

Gilmara

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 21 fevereiro 2023 | 10:20

Bom dia pessoal! Gostaria de uma ajuda sobre o cálculo do fator referente ao CIAP no estado de SP. Estava lendo a legislação e fiquei confusa. 
"I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)

III – para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 2005)"

Por exemplo:- Primeiro cálculo: O valor do ICMS da nota de compra do ativo: 122.360,00 / 48 = 2.549,17

Minha dúvida é sobre o 2º cálculo: A empresa tem vendas tributadas normais e vendas com redução da Base de calculo do ICMS. Considero o valor contábil ou o valor da Base de calculo?
Saídas totais: 1.751.775,30 
Vendas com redução da BC: Valor contábil: 1.560.965,18 - BC ICMS: 1.074.588,36 - ICMS 133.629,21
Vendas sem redução: Valor contabil:5.670,00  BC ICMS: 5670,00 ICMS: 396,90
Se puderem passar o cálculo desde já agradeço.

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