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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Eletronica para MEI

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:11

Bom dia,

Aproveitando o assunto sobre NFS-e, sou MEI formalizado desde Jan/12 no município do Rio de Janeiro/RJ. Já possuo cadastro na Nota Carioca (NFS-e da Prefeitura do Rio de Janeiro). Sou Prestador de Serviço (faço diagramação de livros para várias editoras - todas situadas dentro do município do Rio de Janeiro). Até então, mês a mês, prestava serviço e emitia NFS-e.
Agora, precisei de emitir uma NFS-e para uma editora sediada no Estado de São Paulo (na capital). Emitir a NFS-e. Depois vieram algumas dúvidas, que peço, por favor, orientação:

Em relação ao imposto (MEI é o DAS / INSS + ISS) — Ao emitir a NFS-e, no campo - Tributação dos Serviços - deixei a opção (Tributado no Município). Soube que alguns colegas que prestaram para essas editoras (de São Paulo) que ao receberem o depósito houve desconto do imposto e outro colega não teve. Fiquei com essa dúvida? Será que, apesar de pagar o DAS, serei descontado pelo Tomador de Serviço (com sede, em São Paulo)? E mais, mesmo emitindo Nota Carioca fora do Munícipio (a prestação do Serviço foi executada dentro do município, por uma editora que foi uma espécie de intermediária dessa editora de São Paulo, pois todas essas editoras pertence a um GRUPO de Editoras) haverá alguma implicação futura com o Fazenda Municipal?
Obrigado,
R.O. Moura

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:08

Roberto,
Bom dia!

De acordo com o artigo 94, IV da Resolução CGSN 094/2011, na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI retenções de ISS sobre os serviços prestados.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:16

Obrigado, Paulo pela sua atenção.

Finalizando: Então, como MEI, o único imposto é o DAS. Mesmo na situação mencionada acima é impossível que haja tributação (que acho, caracteriza bitributação?). Pois, os colegas que mencionei, p. ex., um é M.E. e outro é E.P.P. Talvez um desses tenham sido tributado pelo tomador devido ao seu regime.

Obrigado, mais uma vez.
R.O. Moura

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:19

Roberto de Oliveira Moura,

Seu entendimento está correto, como MEI na prestação do serviço como não poderá ocorrer "compensaçãod e ISS" visto que o mesmo paga valor fixo no DAS SIMEI, o tomador do serviço não poderá reter o ISS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:30

Obrigado.

Por favor, vou fazer uma outra pergunta relativo ao valor máximo da NFS-e.
Como disse antes: Sendo residente do Município do Rio de Janeiro, na condição de MEI e com cadastro na NOTA CARIOCA.
A pergunta é a seguinte:

“Existe algum teto máximo (valor por nota emitida) quando se emite uma NFS-e (emisão de NFS-e no valor de R$ 7.000,00, p.ex.). Será caso afirmativo, haverá algum problema com a Fazenda Municipal?”

Tenho conhecimento que o valor anual do MEI é de R$60.000,00 (questão de enquadramento) e dividido em 12 meses dará R$ 5.000,00 — que pode variar mês a mês. Ou seja no mês de Jan/12 R$5.000,00; Fev/12 nada; Mar/12 R$7.000,00 e assim por diante.

Obrigado, agradeço,
R.O. Moura

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:39

Roberto de Oliveira Moura,

Esse entendimento e R$ 60.000,00 por ano, sendo R$ 5.000,00 por mês é um assunto bastante discutido, porém sem resposta concreta e fundamentada legalmente.

Eu utilizo sempre, por orientação de consultoria, e pelo meu entendimento pessoal, o valor máximo mensal de R$ 5.000,00, não compensando a receita de um mês com o outro por exemplo, como no seu caso.

Mas de fato, como falei é um assunto sem um entendimento legal.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:20

Bom dia, Paulo R. Schafer
Ainda sobre o assunto de tributação (no caso ISS). Tinha perguntado, se era possível, quando realizei uma prestação de serviço no município do Rio de Janeiro (como MEI pago DAS) para uma editora de São Paulo que pertence a um GRUPO EDITORIAL do eixo Rio-São Paulo. Se haveria uma tributação? Sim houve. Apesar de pagar o DAS (INSS + ISS) para o município do Rio de Janeiro. Quando recebi o depósito percebi que foi descontado 5%. Ainda não questionei esse desconto. É legal isso ocorrer?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:28

Roberto de Oliveira Moura,
Bom dia!

Replico aqui minha resposta Postada Terça-Feira, 9 de outubro de 2012 às 09:19:13:

Roberto de Oliveira Moura,

Seu entendimento está correto, como MEI na prestação do serviço como não poderá ocorrer "compensaçãod e ISS" visto que o mesmo paga valor fixo no DAS SIMEI, o tomador do serviço não poderá reter o ISS..

Você poderá pedir reembolso ou compensar este valor futuramento, pois a retenção é indevida.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:26

Sou Mei e tenho um cliente que é pj só aceita NFe e tenho vários clientes PF mas que necessitam de NF para pedir o subsídio da empresa em que trabalha. Posso ficar emitindo NFe e NF impressa? Ou uma vez que começar emitir NFe, não posso mais utilizar a NF impressa.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:31

Renato Dias

Isso é definido pelo programa. Baixe a versão do Emissor utilizado para testes. Não há problemas quanto a isso.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:31

Patricia,
Bom dia!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Forum Contábeis!

Em resposta a sua consulta:

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Fonte: Protocolo Icms 42/09

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:44

Patricia,

A Nota Fiscal Eletrônica, não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Somente será permitido emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

Fonte: Portaria CAT 162/2008.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 12:48

Samira Lisandra da Silva Pinto

No estado do Mato Grosso, apenas CPF não emite NF-e. Sua adesão é voluntária, bastando pedir liberação à SEFAZ.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
luciana alves de lima fraga

Luciana Alves de Lima Fraga

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:32

Boa tarde, estou com uma dúvida que até agora nenhum contador da minha cidade soube me responder, eu tenho o MEI e sei que não sou obrigada a emitir nota fiscal a pessoa fisica, porem se eu verder algo pela internet a pessoa fisica e tiver que enviar o produto via correio ou transportadora terei que emitir nota para enviar junto, ou posso enviar um controle de venda.
Meu MEI é Paulínia/SP

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 14:50

Luiz Carlos

Bom dia

Desculpe-me por responder o senhor, sei que a pergunta foi direcionada para o Sr Paulo R. Schafer.

Segue abaixo respostas:

Queria sua orientação se é possivel através do certificado do contador emitir NFe?
R: Não, as notas devem ser assinadas digitalmente através do certificado de seu cliente. Não existe procuração para assinar NF-e por terceiros.

Veja resposta dada no site do PFE:

3. Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?

O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

clique aqui


Também é possivel a utilização de NFe avulsas?
R: No Estado de São Paulo não são emitidas notas fiscais avulsas.

Caso o interesse seja para transporte, somente com uma Declaração de Transporte é possivel viabilizar o transporte.

Agora caso seja venda para uma Pessoa Juridica, seu cliente poderá solicitar o talonario via AIDF, tendo em vista que o MEI não esta obrigado a utilizar NF-e.

O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


clique aqui

Obrigado
Obrigado

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Sergio Neves de Almeida

Sergio Neves de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:48

Olá Vanilda,

Você podeira me dizer quais os passos seguiu para credenciar o MEI para emitir NF-e, pois aqui no Piaí não autorizam inscritos como MEI emitir NF-e, já tenho Certificado Digital, mas não querem autorizar a emissão de NF-e, dependendo de como voce conseguiu vou tentar aqui.

Agradeço muito se puder me informar como conseguiu.

Abraço,
Sérgio Neves

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:08

Prezados Colegas,


Boa tarde!

Estou com um problema relacionado à utilização de NF-e por MEI que pretende fornecer produtos para órgãos da administração pública. Todavia no ambiente da SEFAZ RJ para o cadastramento da mesma está sendo solicitada a Inscrição Estadual, e o funcionário responsável por este setor está inclinado a requerer a Inscrição deste MEI para solucionar o problema, entretanto, tenho dúvidas se seria o ideal e no futuro enfrentar problemas com esta medida.

Algum colega já esteve em situação semelhante para me ajudar?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
João Carlos

João Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 20:23

boa noite amigos,sou novo no site.
sou microempreendedor individual,sou fabricante de acessórios para pet shop,EX:guias,coleiras e caminhas,optei pela nota impressa.
já tenho em mãos o talão com 5 vias,tenho cliente fora do estado de sp
e me recomendaram com 5 vias,
tenho algumas duvidas para preenchera a nota,
qual código devo usar no CFOP ?
IE. do subst. tributária ?
quais campos devo preencher? tipo ICMS valor do IPI ?
até placa de carro pede aqui!rsrsrs .

muito abrigado a todos
Att:João Carlos

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