Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Disponha Patricia.
Atenciosamente,
Geórgia Beatriz Pereira
respostas 271
acessos 286.480
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Disponha Patricia.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Sou do Paraná e tenho um cliente que presta serviços a uma empresa, MEI, de Teodoro Sampaio/SP e esta empresa está enviando as remessas para industrialização em notas manuais.
A dúvida: existe alguma exceção para MEI para emissão de NFe ou elas também são obrigadas a emitir a NFe?
No Paraná existe a opção para a emissão de NFAe MEI no site do próprio SEFAZ/PR, o que já previsto no artigo 18-A § 20 da Lei Complementar federal 123/2006.
Desde já agradeço
Edmilson Cardoso
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde pessoal.
Tenho um novo cliente que e MEI, e estou com algumas duvidas quanto a prestação de contas na declaração anual.
Como o MEI esta desobrigado a emitir NF Para pessoas fisicas, como posso comprovar o valor do faturamento anual dele?
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Edmilson Cardoso
Mediante relatório controle, conforme informado no Portal do Empreendedor.
Marcelo Eduardo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Abri uma MEI, e por opção própria quero emitir nota fiscal eletronica, sendo assim procedi com os mesmos requisitos necessários do cartao e-cnpj para assinatura digital, fiz o credenciamento no site do SEFAZ, e agora para emissão da Nota Fiscal alguem pode informar o que eu coloco nas opções de IPI, PIS Cofins e ICMS ??
Pois sabemos que o MEI paga um valor fixo mensal de impostos sendo assim acho que não pode ser nada destacado na nota fiscal.
Pelo tipo de empresa que é tem que ter algum termo descrito no campo de observação das nf-e emitidas??
Alguem pode confirmar se realmente posso emitir nfe, se não pago nada de imposto por isso ??
Glauciane da Silva Mesquita
Iniciante DIVISÃO 2, Artesão(ã) Olá pessoal,
Primeiramente gostaria de parabenizar a todos aqui do fórum. Tenho aprendido bastante por aqui.
Os CORREIOS aqui em Goiânia estão exigindo que a nota fiscal seja anexada por fora da caixa. Trabalho com produtos personalizados e mais de 90% das minhas vendas são interestaduais.
Vejamos, estou com a corda no pescoço e amargando mais de 1 semana sem poder fazer vendas, pois simplesmente não consigo emitir a nota fiscal eletrônica.
Já fiz toda a etapa de aquisição de um certificado digital A-1 com os CORREIOS. Cadastrei meu CNPJ como MEI e fiz minha inscrição estadual.
Até aí, tudo certo. Um pouquinho de pesquisa aqui e ali e pronto. Estaria eu pronta a emitir minhas NF-e para acompanhar minhas vendas estaduais.
Após começar a entender o funcionamento do software emissor da SEFAZ, aprendi sobre os códigos CFOP, NCM, Regime Tributário, Situação Tributária etc...
Estou utilizando os seguintes parâmetros:
CFOP - 6102 (vendas interestaduais)
Regime Tributário: Simples Nacional
Situação Tributária: 400. CSOSN - Não tributada pelo simples nacional
PIS, COFINS e IPI - 99 (outras saídas)
No entanto, ao enviar a nota fiscal para a SEFAZ (Goiás) está retornando uma mensagem informando diferença de alíquota no Estado de destino.
Estou quase arrancando os cabelos para conseguir resolver isto. Já procurei ajuda na SEFAZ hoje, tanto presencialmente quanto por telefone, mas não sabem explicar nada específico para MEI.
Cheguei a comentar com a servidora da SEFAZ, que MEI é isento de ICMS e que o regime tributário é diferenciado. Mas ela disse que a tributação de ICMS "depende do produto".
Enfim. Preciso imensamente de ajuda. Caso não consiga aqui não sei o que fazer, mas já estou prevendo um agosto de perdas, pois até hoje praticamente fiz poucas vendas e somente locais, pois tive que suspender os meus anúncios na internet, até que consiga resolver isto.
Para a SEFAZ GO parece simplesmente que MEI não existe, sei lá, não sabem me informar nada. Nem no site da SEFAZ GO tem informações que possam bem orientar quem é MEI.
E o pior é que já tenho clientela formada e corro o risco de perder meu negócio pelo simples descaso do poder público e pelo sistema de tamanha desinformação para quem é MEI emitir uma simples nota fiscal de venda interestadual.
P.S: só um detalhe, do jeito que está, se eu tiver que recolher alíquota de diferença de ICMS interestadual simplesmente meu negócio se torna inviável, pois minha margem de lucro é extremamente baixa e eu iria praticamente trabalhar de graça. Sem falar que subir meus preços é totalmente fora de cogitação pois eu perderia toda a competitividade no mercado.
Estou em frangalhos.
Desculpem o extenso desabafo.
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Na NF-e emitida por um MEI o que deve colocar em informações adicionais?
Luciano de Almeida Barreto
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Comercial Olá Vanilda,
Tenho um MEI, poderia me enviar o passo a passo de como emitir nota fiscal?
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Glauciane da Silva Mesquita
Para o seu caso, seria interessante cessar a emissão de NF-e e passar a incluir apenas um comprovante de venda (Recibo), o CORREIOS não pode passar por cima de uma Resolução Federal.
Luciano de Almeida Barreto
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente ComercialIsso já faço, mas quando é pra vender brindes para empresas, elas exigem nota fiscal. Mesmo que eu aumente o produto devido aos impostos, eles preferem pagar e ter a nota. Já perdi algumas vendas por isso.
Eric Medeiros
Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional Luciano de Almeida Barreto
Lembre-se que o emissor gratuito, no qual nossa amiga Vanilda utilizou, irá parar de funcionar em dezembro.
Nesse caso, seria melhor o senhor buscar alguma empresa que forneça o software. Quanto as informações de preenchimento referente diferencial de alíquotas, você deverá buscar um tópico próprio quanto ao assunto.
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde colegas!
Eu tenho um MEI que é confecção de roupas não vai usar a NFE e som a impressa.
Minha dúvida é: Qual NF que ele deverá confeccionar? De comércio ou de Prestação de Serviços?
Alguém pode me esclarecer essa dúvida? E aonde ele deve comparecer para solicitar a Autorização de Impressão?
Agradeço desde já.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Claudia,
Nota fiscal de mercadorias,
Segue abaixo texto extraído da SEFAZ-SP:
Daniela Zicardi
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalLucas Veducci
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Temos sistemas para emissão de NF-e + NFC-e + gestão completa de empresas. Sistemas sem cobrança de adesão, anuidades ou atualizações.
Para maiores esclarecimentos em nosso site http://www.microtekinformatica.com.br ou pelo fone Oculto ou pelo E-mail: @Oculto
Trabalhamos com pagamento de comissão a indicações de Contadores ou escritórios contábeis.
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Daniela ,
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?
Resposta:
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
www.portaldoempreendedor.gov.br
MEI é desobrigado a emissão de nota fiscal a venda ao consumidor , indico emitir pela o site da Nota fiscal Paulista , se for somente para pessoa física pois não gera custo, gera se o cliente quiser o papel na hora , mas também pode encaminhar por e-mail , Só é obrigado a emissão á Pessoa Jurídica Nota fiscal Eletrônica Modelo 55
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Um MEI mesmo não sendo obrigado a emitir uma nota fiscal, ele optando por emitir alguém sabe quais são os procedimentos?
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Bom dia Thais ,
Se for venda Balcão você pode optar por emitir a NF Paulista , direto no site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
Ou em talão solicitando ao Posto Fiscal https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp
Ou realizando o credenciamento https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/credenciamento.asp
Mas terá que ter o Certificado Digital.
Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal, alguém sabe me dizer se para MG o MEI é obrigado a emitir NF?
Vendi para um MEI, de SP para MG, e ele quer devolver, porém, a transportadora somente irá retirar com a NFD e ele não quer emitir! Eu como empresa Lucro Real posso emitir uma NF de entrada? são itens de várias notas e não é como uma recusa... obrigada!
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Gabriela ,
MEI é desobrigado a emissão de NF para PF mas Para PJ é Obrigatório. Regra Geral
O Seu Cliente MEI é Obrigado a Emitir a NF para devolução.
Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalObrigada pela ajuda Ruben!
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Nobres Colegas.
Tenho uma dúvida quanto a emissão de notas empresa MEI quando a venda é virtual, ou seja pela internet. Portanto o produto será enviado pelo correio ou transportadora. Sou obrigado a emitir mesmo sendo MEI? Existem transportadoras que não levam sem a nota, posso emir a nota fiscal on line da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ou vou precisar mandar a nota NF-E?
Obrigado desde já.
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Bom dia Felipe ,
Venda Online se for no mesmo Estado sim , e se for por correio né ..
Mas , se for por transportadora seja dentro ou fora do Estado eles vão exigir a Nota Fiscal Eletronica Danfe Mod.55 Seja para Pessoa Fisica ou Juridica.
Mei está dispensado de emissão para PF , mas também pode emitir sem problemas , e como seu caso se enviar pela transportadora tera que emitir a Danfe de qualquer forma.
Att.
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia Ruben, e no caso de ser enviado pelo correio, pode ser a nota fiscal on line em vez da DANF modelo 55?
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Felipe ,
Se for pra dentro do Estado Pessoa Física não vejo problema.
Brauler Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Também concordo com você Ruben nesse tipo de operação citada pelo Felipe não há problema algum emitir a NF via emissor da SEFAZ-SP, lembrando que DANFE e NF-e são coisas distintas.
Att,
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)OK, então vejam se entendi, dentro do Estado posso continuar enviado com a nota fiscal on line emitida pela Secretaria da Fazenda. Já para outros Estado estarei enviado com nota fiscal modelo 55 (NFE) ?
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Felipe ,
dentro do Estado posso continuar enviado com a nota fiscal on line emitida pela Secretaria da Fazenda.
R: Se for pelo correios sim , mas só para PF , se for para transportadora seja PF ou PJ NFE.
Já para outros Estado estarei enviado com nota fiscal modelo 55 (NFE) ?
R: Sim , se for por transportadora , seja Física ou Jurídica.
Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ruben muito obrigado pela força. Continue assim uma pessoa com índice 10 de solidariedade com seus colegas de profissão.
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Felipe ,
Sempre a disposição ..
Att.
Ruben Cunha
Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
1198302-5553 Whatssap
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.