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DIFAL - Não Contribuinte - PR

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 09:09

Bom dia Prezados,

Estamos tentando transmitir uma nota fiscal onde o remetente está situado em SP e o destinatário no PR, ao tentar transmitir a nota fiscal é apresentado a rejeição 815, verificamos que para a UF é base única e o cálculo é por dentro.

Então seria:

Valor dos produtos - 912,00
Valor da Base de ICMS (próprio) - 912,00 
Valor ICMS (próprio) - 109,44

Cálculo DIFAL

Valor da operação (com imposto calculado por dentro)

Base ICMS - 1.112,19
ICMS (12%) - 133,46
ICMS (18%) - 200,19

DIFAL - (200,19-133,46) = 66,73

Poderia por gentileza nos ajudar?

Desde já agradecemos,

Atenciosamente,

Mayara Ortiz

MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 14:06

Boa tarde Tedy,
Muito obrigada pelo retorno viu.

Só uma dúvida, verificamos no exemplo do PR , considerando o valor da mercadoria R$ 1.000,00
A base de cálculo será única, devendo ser embutido no valor da operação a alíquota interna da Unidade Federada de destino e então calculado.
o ICMS devido para a origem (ICMS próprio) e o ICMS devido para o destino (ICMS DIFAL), da seguinte forma:
Suponhamos uma operação de R$1.000,00 (sem a inclusão do ICMS), alíquota interestadual de 12% e interna de destino de 18%
Embutindo os 18% = R$1.000,00 / 0,82 = R$1.219,51 ICMS próprio: R$1.219,51 x 12% = R$146,34 ICMS para a UF de destino: R$1.219,51 x 18% = R$219,51 - R$146,34 = R$73,17

Será que essa base está correta?
 
Tirando a prova real, o valor de R$73,17 referente ao DIFAL equivale à 6% de R$1.219,51 que é a base de cálculo única definida para esta operação.
 
Critérios para a base de cálculo
O contribuinte de outra UF, para calcular o diferencial de alíquotas devido ao
Paraná, deve atender à legislação deste Estado, segundo a qual deverá:
a) utilizar como base de cálculo única o valor da operação ou o preço do
serviço, observando que o montante do imposto integra a sua própria base de
cálculo;
b) utilizar a alíquota interna prevista no Paraná de destino para calcular, por
assim dizer, o "ICMS total";
c) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação para
o cálculo do "ICMS interestadual";
d) extrair do ICMS total, o ICMS interestadual, de modo que o resultado será
tomado como valor correspondente ao total do diferencial de alíquotas.

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