Miriam Moriale
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
Estou com uma dúvida : Meu cliente realizou uma venda para entrega futura em 16/12/2020 e nesta época era Simples Nacional , foi emitida a nota de acordo (CFOP 59220 . Até ai ok. Acontece que agora em 2023 o mesmo cliente foi desenquadrado do Simples Nacional e agora é Lucro presumido. Na nota de CFOP 5117, no meu caso, devo destacar o ICMS ? qual aliquota uso a do Simples NAcional da época ou a aliquota normal do produto?