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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA PARA ENTREGA FUTURA

miriam moriale

Miriam Moriale

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 10:43

Bom dia!
Estou com uma dúvida : Meu cliente realizou uma venda para entrega futura em 16/12/2020 e nesta época era Simples Nacional , foi emitida a nota de acordo (CFOP 59220 . Até ai ok. Acontece que agora em 2023  o mesmo cliente foi desenquadrado do Simples Nacional e agora é Lucro presumido. Na nota de CFOP 5117, no meu caso, devo destacar o ICMS ? qual aliquota uso a do Simples NAcional da época ou a aliquota normal do produto?

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 15:06

Larissa,

Boa tarde

Ha epoca tirou a Nota Fiscal e pagou imposto pelo Simples. Pois nos sabemos que no Simples não a tributação ocorre quando da entrada do recurso.
Agora , nesta situação emitiria a Nota fiscal normalmente ( remessa) sem destaque do ICMs fazendo referencia a Nota de faturamento.

Agora  se não pagou simples  Ha epoca ( imagino que não tenha feito isto ) , tributação normal na remessa.

Boa Sorte
Vanil

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