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ICMS - Transportes outro Estado Simples Nacional

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 12:15

Bom dia colegas tenho uma duvida quanto a Transportadora optante pelo Simples Nacional quando o Frete se inicia em outra UF que nao da Transportadora.

 Neste caso o ICMS é devido na UF onde inicia o frete. Até ai OK, porém vinha tributando esse ICMS na própria segregação do PGDAS colocando a cada UF o ICMS da partilha do simples nacional.

Me aprofundando, por questionamentos de alguns clientes que exigiam a GNRE no inicio do transporte,  não consegui entender profundamente  mas ao que parece que mesmo no SIMPLES devo recolher GNRE com a alíquota daquele estado e no PGDAS nao pagar o ICMS  desta operação. Mas nesse caso o ICMS recolhido por GNRE é maior que o da partilha do SIMPLES.

Está correto isso?

Se sim, mesmo pagando mais imposto que o devido no SIMPLES, na emissão do CTE deve-se emitir sem destaque cobrança de ICMS, CST 60? Ou destaco o ICMS?

Muito obrigado

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